*Princípio da legalidade (da reserva legal)
Defesa Social - Reação social - Inimigo - Sociedade - Severidade Punitiva
Utilitarista - funcionalismo penal
Criminologia crítica
A constituição é o topo doordenadamento jurídico.
Artigo 5 - Direitos e garantias
Seguidores
segunda-feira, 28 de março de 2011
segunda-feira, 14 de março de 2011
Dica: Atualizações de todas as áreas do direito
Colocando "código civil" no google você pode buscar no site do senado todas as atualizações/modificações das leis.
Se uma lei for alterada, a lei antiga aparece riscada.
Se uma lei for alterada, a lei antiga aparece riscada.
Estabelecimento Empresarial (Artigos: 972 - 974)
É um conjunto de bens que o empresário reúne para exploração de sua atividade econômica.
São os bens indispensáveis ou úteis ao desenvolvimento da empresa (mercadorias,máquinas,marcas)
972
Capacidade (Emancipado maior de 18 anos)
974
Incapaz assistido (Precederá autorização judicial-Análise)
São os bens indispensáveis ou úteis ao desenvolvimento da empresa (mercadorias,máquinas,marcas)
972
Capacidade (Emancipado maior de 18 anos)
974
Incapaz assistido (Precederá autorização judicial-Análise)
Quem NÃO pode ser empresário
1-Menores de 16 anos.
2-Militares das 3 forças armadas.
3-Magistrados.
4-Consules.
5-Médicos (Para o exercício simultâneo da medicina e farmácia).
6-Estrangeiros não residentes no país.
2-Militares das 3 forças armadas.
3-Magistrados.
4-Consules.
5-Médicos (Para o exercício simultâneo da medicina e farmácia).
6-Estrangeiros não residentes no país.
Distinção entre empresa e sociedade
Empresa: É o objeto do direito (Exercício de atividade).
Sociedade: É o sujeito do direito (Ente capaz de direitos e obrigações)
Observação: Convém esclarecer que a empresa pode ser explorada por (PF) ou (PJ) e não é correto chamar de empresário, o sócio da sociedade empresária.
Sociedade: É o sujeito do direito (Ente capaz de direitos e obrigações)
Observação: Convém esclarecer que a empresa pode ser explorada por (PF) ou (PJ) e não é correto chamar de empresário, o sócio da sociedade empresária.
Artigo 978 : Se o empresário separar-se da esposa.
Se a mesma não comprovar com provas que contribuiu para o crescimento da empresa (Documentos, contratos, nfs . . .) e a empresa estiver registrada somente no nome do empresário, a esposa não terá direito no patrimônio da empresa após a separação.
Assinar:
Postagens (Atom)