A Dell deve indenizar em R$ 9 mil, por danos morais, cliente que adquiriu equipamento com peça danificada, acessório inútil e um inexistente. A decisão é da 9ª Câmara Cível do Tribunal de Justiça do Rio Grande do Sul, em julgamento que aconteceu no dia 20 de julho. O consumidor ainda será ressarcido dos gastos com ligações telefônicas feitas para resolver os problemas e o valor pago por uma ‘‘chave’’ inexistente.
O autor da ação relatou que, em fevereiro de 2009, comprou um notebook da Dell, por telefone e e-mail. Afirmou que foi orientado pela vendedora a adquirir 1GB extra de memória RAM, bem como um ‘‘chip de segurança TPM’’, chave de segurança cuja função seria impossibilitar o funcionamento do computador sem o proprietário. Ao receber o produto, verificou haver somente 3GB e não 4GB, a ausência da chave de segurança, bem como um ponto preto no monitor, ocasionado por um pixel queimado. A partir daí, conforme o consumidor, iniciaram-se diversos contatos com o fabricante, porém nenhum dos setores responsabilizava-se pelo seu caso.
O juiz Dilso Domingos Pereira mandou a Dell pagar R$ 3 mil por danos morais e R$ 56,59 referentes aos danos materiais comprovados pelo autor. Por fim, condenou a empresa a instalar dispositivo referente à configuração do sistema de leitura de impressão digital no microcomputador.
As duas partes recorreram da sentença. O consumidor pediu o aumento da reparação pelo dano moral e a fixação de multa diária em caso de descumprimento da ordem de instalação do componente. A Dell disse que o cliente não pagou pelo leitor de impressão digital, alegando impossibilidade técnica de instalar esse produto após a conclusão do processo de fabricação. Destacou que o monitor foi substituído e que a máquina possui a memória extra comprada. Quanto ao ‘‘chip de segurança TPM’’, afirmou que se trata, na realidade, de uma ‘‘placa de segurança para utilização de rede’’, que efetivamente foi instalada no computador, sendo que o programa necessário para seu funcionamento foi ativado após reclamação.
A relatora da apelação, desembargadora Iris Helena Medeiros Nogueira, salientou que a máquina foi entregue com a memória RAM adicional, mas o sistema instalado utiliza somente 3GB. Logo, a memória extra, que foi oferecida ao consumidor a fim de tornar o notebook mais rápido, mostrou-se inútil. Enfatizou que a empresa ré ‘‘ao vender acessório incompatível com as possibilidades gerais que a máquina apresentava, agiu em ofensa à boa-fé objetiva. E mais: faltou com o dever de informação’’.
Já a respeito da chave de segurança, a desembargadora apontou que o autor, no ato da compra, acreditava ser uma chave física, à semelhança de uma chave de carro. Em vez disso, surpreendeu-se ao descobrir que tal acessório sequer existia, relato que é comprovado pelos e-mails trazidos pelo consumidor. Ela enfatizou caber à Dell comprovar não ter gerado essa expectativa, o que não foi feito. Por fim, lembrou que ocorreu também o ilícito pós-contratual, uma vez que o cliente teve dificuldade em solucionar suas dúvidas e problemas com os funcionários da ré. Confirmando a decisão de primeiro grau, determinou o ressarcimento dos gastos telefônicos feitos pelo consumidor e do valor pago pelo chip que não existia.
Quanto aos danos morais, ponderou que, geralmente, o descumprimento contratual não gera dever de reparação. No entanto, destacou que não foram poucos os esforços do autor na tentativa de resolver as pendências, sendo perceptível que seu tom nos e-mails alterou-se no decorrer do tempo, demonstrando ‘‘irritação e estafo mental com a situação’’. Além disso, como o equipamento foi custeado pelos pais do consumidor, o desgaste afetou também os familiares, fato expressamente referido em um dos e-mails. Dessa forma, concluiu que não apenas cabe indenização por dano moral, como sua majoração para R$ 9 mil.
Por fim, entendeu que não cabe a condenação para que a Dell instale o sistema de leitura digital, pois esse produto não foi adquirido pelo consumidor. Ressaltou que, conforme relato do próprio autor da ação, ele optou por comprar o ‘‘chip de segurança TPM’’em razão de o preço ser bem menor que o referido sistema. Com informações da Assessoria de Imprensa do TJ-RS.
Acórdão: http://s.conjur.com.br/dl/acordao-tjrs-condena-dell-computadores.pdf
Fonte:
http://www.conjur.com.br/2011-jul-28/dell-indenizar-consumidor-comprou-notebook-peca-inexistente
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terça-feira, 6 de setembro de 2011
Paulo Henrique Amorim responde ação por racismo
A Justiça criminal do Distrito Federal vai decidir em poucos dias se o blogueiro Paulo Henrique Amorim deve ser condenado pelo crime de racismo ou injúria racial contra o jornalista Heraldo Pereira. A acusação é movida pelo Ministério Público. Réu em diversas ações civis e criminais, Amorim vem acumulando condenações.
A Ação Penal que já concluiu pela prática de discriminação corre na 5ª Vara Criminal de Brasília. Segundo o MP do DF, Amorim promoveu uma “campanha” racista e injuriante contra o jornalista da Rede Globo. O juiz Marcio Evangelista Ferreira da Silva recebeu a denúncia e determinou que o blogueiro retirasse os textos e comentários apontados como ofensivos, e negou a absolvição sumária pedida por ele. “Analisando os autos, ao contrário do que argumentado pela defesa, vislumbro que há indícios necessários para o início da persecução penal em juízo”, disse o juiz. A audiência de instrução e julgamento foi marcada para o dia 23 de agosto.
O que será decidido na Ação Penal contra Paulo Henrique Amorim, afirma o juiz, é se nos textos publicados no blog houve “a prática, incitação, indução de preconceito, bem como apreciação negativa com conotação preconceituosa”. Para depor sobre o tipo de jornalismo praticado por Amorim a Justiça convocou o diretor da TV Globo, Ali Kamel; o jornalista Reinaldo Azevedo; e o ministro do STF, Gilmar Mendes.
Na decisão preliminar, o juiz apontou como fato incontroverso a prática de ofensas. “Se tais apreciações são crime de racismo ou de injúria racial é questão de mérito que deve ser decidida após regular instrução, pois como dito acima, há indícios da ocorrência dos crimes narrados na peça vestibular”, afirmou Marcio Evangelista.
Conteúdo racista
Em junho do ano passado, a promotora Lais Cerqueira Silva, do MP do Distrito Federal, ofereceu denúncia contra o blogueiro, incluindo trechos de textos publicados no blog Conversa Afiada, em que Paulo Henrique Amorim faz comentários ofensivos ao jornalista e também advogado Heraldo Pereira.
Em um dos trechos relacionados pelo Ministério Público, o blogueiro diz que “Heraldo Pereira, que faz um bico na Globo, fez uma longa exposição para justificar o seu sucesso. E não conseguiu revelar nenhum atributo para fazer tanto sucesso, além de ser negro e de origem humilde. Heraldo é o negro de alma branca. Ou, a prova de que o livro do Ali Kamel está certo: o Brasil não é racista. Racista é o Ali Kamel”. Ali Kamel, diretor de jornalismo da TV Globo, também processa o blogueiro.
Em maio, a 18ª Câmara Cível do Tribunal de Justiça do Rio de Janeiro manteve a sentença de primeira instância que condenou Paulo Henrique Amorim a indenizá-lo em R$ 30 mil por danos morais exatamente por tê-lo chamado de racista.
Para a promotora, a expressão “negro de alma branca”, disfarçada em forma de elogio, revela conteúdo altamente racista. “Sugere que as pessoas de cor branca possuem atributos positivos e bons, ao passo que os negros são associados a valores negativos, ruins, inferiores. É o mesmo que afirmar que os brancos são superiores aos negros e, nesse contexto, um negro de alma branca seria aquele que, embora seja preto, tem a dignidade ou a distinção que seriam próprias das pessoas de cor clara.”
Ao constatar os comentários publicados no site, a promotora conclui que o blogueiro não apenas foi preconceituoso como incentivou o preconceito, já que a expressão foi reproduzida em várias manifestações.
A promotora também entendeu que houve ofensa ao jornalista da TV Globo quando Paulo Henrique Amorim respondeu um comentário publicado no site. “Ao afirmar que ‘Pereira se agacha, se ajoelha para entrevistar Ele [ministro Gilmar Mendes]’, o denunciado está qualificando Heraldo como um serviçal, um subjugado, um subserviente, um bajulador, um “empregado” do ministro Gilmar Mendes, como, aliás, o denunciado já o tem chamado desde o mês de maio de 2009”, diz Lais Cerqueira. Entre as testemunhas arroladas pelo MP está o próprio ministro do Supremo Tribunal Federal, que também processa Paulo Henrique Amorim pelos textos publicados no blog.
Censura
A defesa do blogueiro tentou convencer o juiz de que não houve delito. Em uma longa peça de defesa, as advogadas de Paulo Henrique Amorim traçaram o histórico da carreira do jornalista, em que se tentou mostrar sua suposta dedicação para combater o preconceito racial.
A defesa também argumentou que as críticas ao jornalista Heraldo Pereira foram publicadas em um contexto em que o alvo era a cobertura da empresa para a qual trabalha, a Rede Globo. Segundo a defesa, a expressão “negro de alma branca” deve ser lida no sentido de que Heraldo é um negro bem sucedido que desmente a necessidade de políticas públicas fomentadoras de igualdade racial.
As advogadas também rechaçam a acusação de que houve crime de injúria. “A leitura do inteiro teor da matéria inquinada de ofensiva revela que o acusado estava criticando, de forma contundente, a postura de subserviência da Rede Globo, ao entrevistar o então presidente do Supremo Tribunal Federal, Gilmar Mendes: ‘Globo se ajoelha diante de Gilmar’”, escreveu a defesa.
Além de pedir a absolvição sumária do blogueiro, a defesa requereu a revogação da decisão que determinou a retirada dos textos e comentários do site. “A decisão acerca da licitude ou ilicitude dos escritos é matéria atinente ao próprio mérito da Ação Penal e, portanto, não pode ser aquilatado neste momento inicial da lide, de recebimento ou rejeição da denúncia”, diz.
O juiz Marcio Evangelista afastou o argumento da defesa de que a decisão que determinou a retirada dos textos da internet representasse censura. “Como visto acima há indícios da ocorrência de crime, sendo perfeitamente legal a tutela cautelar para salvaguardar a honra do ofendido. Seria censura se houvesse uma determinação sem lastro, sem fundamento algum, somente pelo fato de que a manifestação é contrária aos interesses de alguém — o que não é o caso dos autos.”
Origem de ofensas
Desde que foi deflagrada a polêmica operação satiagraha, da Polícia Federal, o blogueiro deu início a uma espécie de campanha para desqualificar quem, segundo ele, está do lado do “mal”. O delegado Protógenes Queiroz, hoje deputado federal, passou a ser enaltecido junto com o então juiz da 6ª Vara Federal Criminal de São Paulo e hoje desembargador Fausto De Sanctis. Já o ministro Gilmar Mendes, que apontou a ilegalidade da prisão do banqueiro Daniel Dantas, investigado na operação da PF, passou a ser atacado constantemente pelo blogueiro.
Segundo os advogados de Dantas, Amorim foi contratado por concorrentes do banqueiro para mover uma campanha pública destinada a eliminar suas chances na disputa pelas teles. Além de Gilmar Mendes, passaram a ser alvo do blogueiro todos os que questionaram a legalidade dos métodos de investigação utilizados na operação. O Superior Tribunal de Justiça, por maioria, anulou as provas consideradas forjadas e ilegais.
O próprio banqueiro ingressou com ação de indenização contra Paulo Henrique Amorim. O blogueiro foi condenado a pagar R$ 200 mil de indenização por danos morais, decisão mantida pela 1ª Câmara Cível do TJ fluminense. Os desembargadores entenderam que Amorim atua com o objetivo tático de apresentar “qualquer decisão que reconheça direitos do Sr. Daniel Dantas como decorrente de favorecimento ilícito, para impor custo de imagem a magistrados que julgaram com isenção”, enquanto decisões contrárias ao banqueiro seriam glorificadas. O principal exemplo dado foi o uso dos apelidos “Gilmar Dantas” e “Daniel Mendes” para insinuar que o banqueiro goza de privilégios com o ministro Gilmar Mendes e com outros ministros do Supremo Tribunal Federal.
Amorim responde processos movidos também pelos jornalistas Fausto Macedo (O Estado de S.Paulo) e Ali Kamel (TV Globo) pelo ex-governador José Serra; pelos empresários Naji Nahas, Daniel Dantas, Sérgio Andrade e Carlos Jereissati; pelo senador Heráclito Fortes, pelos advogados Nélio Machado e Alberto Pavie. Entre ações cíveis e criminais, Amorim diz ser alvo de 37 ações, mas do levantamento não consta o caso que será julgado em agosto em Brasília.
Não consta também o inquérito que corre no Supremo Tribunal Federal, em que Paulo Henrique Amorim e o empresário Luís Roberto Demarco são arrolados na investigação que apura a prática de corrupção ativa. No contexto, os ex-delegados Protógenes Queiroz e Paulo Lacerda são acusados de corrupção passiva, prevaricação e interceptação telefônica ilegal, no transcurso da “satiagraha”.
A possibilidade de Paulo Henrique Amorim ser condenado à prisão é muito grande. Se isso ocorrer, ele será o segundo jornalista preso no país por investir contra a honra alheia. O primeiro foi o cronista esportivo Jorge Kajuru. Em desfavor de Amorim está o fato de que ele não ofendeu suas vítimas no papel de jornalista, mas como interessado em uma disputa comercial.
Fonte:
http://www.conjur.com.br/2011-jul-28/paulo-henrique-amorim-responde-acao-penal-racismo
A Ação Penal que já concluiu pela prática de discriminação corre na 5ª Vara Criminal de Brasília. Segundo o MP do DF, Amorim promoveu uma “campanha” racista e injuriante contra o jornalista da Rede Globo. O juiz Marcio Evangelista Ferreira da Silva recebeu a denúncia e determinou que o blogueiro retirasse os textos e comentários apontados como ofensivos, e negou a absolvição sumária pedida por ele. “Analisando os autos, ao contrário do que argumentado pela defesa, vislumbro que há indícios necessários para o início da persecução penal em juízo”, disse o juiz. A audiência de instrução e julgamento foi marcada para o dia 23 de agosto.
O que será decidido na Ação Penal contra Paulo Henrique Amorim, afirma o juiz, é se nos textos publicados no blog houve “a prática, incitação, indução de preconceito, bem como apreciação negativa com conotação preconceituosa”. Para depor sobre o tipo de jornalismo praticado por Amorim a Justiça convocou o diretor da TV Globo, Ali Kamel; o jornalista Reinaldo Azevedo; e o ministro do STF, Gilmar Mendes.
Na decisão preliminar, o juiz apontou como fato incontroverso a prática de ofensas. “Se tais apreciações são crime de racismo ou de injúria racial é questão de mérito que deve ser decidida após regular instrução, pois como dito acima, há indícios da ocorrência dos crimes narrados na peça vestibular”, afirmou Marcio Evangelista.
Conteúdo racista
Em junho do ano passado, a promotora Lais Cerqueira Silva, do MP do Distrito Federal, ofereceu denúncia contra o blogueiro, incluindo trechos de textos publicados no blog Conversa Afiada, em que Paulo Henrique Amorim faz comentários ofensivos ao jornalista e também advogado Heraldo Pereira.
Em um dos trechos relacionados pelo Ministério Público, o blogueiro diz que “Heraldo Pereira, que faz um bico na Globo, fez uma longa exposição para justificar o seu sucesso. E não conseguiu revelar nenhum atributo para fazer tanto sucesso, além de ser negro e de origem humilde. Heraldo é o negro de alma branca. Ou, a prova de que o livro do Ali Kamel está certo: o Brasil não é racista. Racista é o Ali Kamel”. Ali Kamel, diretor de jornalismo da TV Globo, também processa o blogueiro.
Em maio, a 18ª Câmara Cível do Tribunal de Justiça do Rio de Janeiro manteve a sentença de primeira instância que condenou Paulo Henrique Amorim a indenizá-lo em R$ 30 mil por danos morais exatamente por tê-lo chamado de racista.
Para a promotora, a expressão “negro de alma branca”, disfarçada em forma de elogio, revela conteúdo altamente racista. “Sugere que as pessoas de cor branca possuem atributos positivos e bons, ao passo que os negros são associados a valores negativos, ruins, inferiores. É o mesmo que afirmar que os brancos são superiores aos negros e, nesse contexto, um negro de alma branca seria aquele que, embora seja preto, tem a dignidade ou a distinção que seriam próprias das pessoas de cor clara.”
Ao constatar os comentários publicados no site, a promotora conclui que o blogueiro não apenas foi preconceituoso como incentivou o preconceito, já que a expressão foi reproduzida em várias manifestações.
A promotora também entendeu que houve ofensa ao jornalista da TV Globo quando Paulo Henrique Amorim respondeu um comentário publicado no site. “Ao afirmar que ‘Pereira se agacha, se ajoelha para entrevistar Ele [ministro Gilmar Mendes]’, o denunciado está qualificando Heraldo como um serviçal, um subjugado, um subserviente, um bajulador, um “empregado” do ministro Gilmar Mendes, como, aliás, o denunciado já o tem chamado desde o mês de maio de 2009”, diz Lais Cerqueira. Entre as testemunhas arroladas pelo MP está o próprio ministro do Supremo Tribunal Federal, que também processa Paulo Henrique Amorim pelos textos publicados no blog.
Censura
A defesa do blogueiro tentou convencer o juiz de que não houve delito. Em uma longa peça de defesa, as advogadas de Paulo Henrique Amorim traçaram o histórico da carreira do jornalista, em que se tentou mostrar sua suposta dedicação para combater o preconceito racial.
A defesa também argumentou que as críticas ao jornalista Heraldo Pereira foram publicadas em um contexto em que o alvo era a cobertura da empresa para a qual trabalha, a Rede Globo. Segundo a defesa, a expressão “negro de alma branca” deve ser lida no sentido de que Heraldo é um negro bem sucedido que desmente a necessidade de políticas públicas fomentadoras de igualdade racial.
As advogadas também rechaçam a acusação de que houve crime de injúria. “A leitura do inteiro teor da matéria inquinada de ofensiva revela que o acusado estava criticando, de forma contundente, a postura de subserviência da Rede Globo, ao entrevistar o então presidente do Supremo Tribunal Federal, Gilmar Mendes: ‘Globo se ajoelha diante de Gilmar’”, escreveu a defesa.
Além de pedir a absolvição sumária do blogueiro, a defesa requereu a revogação da decisão que determinou a retirada dos textos e comentários do site. “A decisão acerca da licitude ou ilicitude dos escritos é matéria atinente ao próprio mérito da Ação Penal e, portanto, não pode ser aquilatado neste momento inicial da lide, de recebimento ou rejeição da denúncia”, diz.
O juiz Marcio Evangelista afastou o argumento da defesa de que a decisão que determinou a retirada dos textos da internet representasse censura. “Como visto acima há indícios da ocorrência de crime, sendo perfeitamente legal a tutela cautelar para salvaguardar a honra do ofendido. Seria censura se houvesse uma determinação sem lastro, sem fundamento algum, somente pelo fato de que a manifestação é contrária aos interesses de alguém — o que não é o caso dos autos.”
Origem de ofensas
Desde que foi deflagrada a polêmica operação satiagraha, da Polícia Federal, o blogueiro deu início a uma espécie de campanha para desqualificar quem, segundo ele, está do lado do “mal”. O delegado Protógenes Queiroz, hoje deputado federal, passou a ser enaltecido junto com o então juiz da 6ª Vara Federal Criminal de São Paulo e hoje desembargador Fausto De Sanctis. Já o ministro Gilmar Mendes, que apontou a ilegalidade da prisão do banqueiro Daniel Dantas, investigado na operação da PF, passou a ser atacado constantemente pelo blogueiro.
Segundo os advogados de Dantas, Amorim foi contratado por concorrentes do banqueiro para mover uma campanha pública destinada a eliminar suas chances na disputa pelas teles. Além de Gilmar Mendes, passaram a ser alvo do blogueiro todos os que questionaram a legalidade dos métodos de investigação utilizados na operação. O Superior Tribunal de Justiça, por maioria, anulou as provas consideradas forjadas e ilegais.
O próprio banqueiro ingressou com ação de indenização contra Paulo Henrique Amorim. O blogueiro foi condenado a pagar R$ 200 mil de indenização por danos morais, decisão mantida pela 1ª Câmara Cível do TJ fluminense. Os desembargadores entenderam que Amorim atua com o objetivo tático de apresentar “qualquer decisão que reconheça direitos do Sr. Daniel Dantas como decorrente de favorecimento ilícito, para impor custo de imagem a magistrados que julgaram com isenção”, enquanto decisões contrárias ao banqueiro seriam glorificadas. O principal exemplo dado foi o uso dos apelidos “Gilmar Dantas” e “Daniel Mendes” para insinuar que o banqueiro goza de privilégios com o ministro Gilmar Mendes e com outros ministros do Supremo Tribunal Federal.
Amorim responde processos movidos também pelos jornalistas Fausto Macedo (O Estado de S.Paulo) e Ali Kamel (TV Globo) pelo ex-governador José Serra; pelos empresários Naji Nahas, Daniel Dantas, Sérgio Andrade e Carlos Jereissati; pelo senador Heráclito Fortes, pelos advogados Nélio Machado e Alberto Pavie. Entre ações cíveis e criminais, Amorim diz ser alvo de 37 ações, mas do levantamento não consta o caso que será julgado em agosto em Brasília.
Não consta também o inquérito que corre no Supremo Tribunal Federal, em que Paulo Henrique Amorim e o empresário Luís Roberto Demarco são arrolados na investigação que apura a prática de corrupção ativa. No contexto, os ex-delegados Protógenes Queiroz e Paulo Lacerda são acusados de corrupção passiva, prevaricação e interceptação telefônica ilegal, no transcurso da “satiagraha”.
A possibilidade de Paulo Henrique Amorim ser condenado à prisão é muito grande. Se isso ocorrer, ele será o segundo jornalista preso no país por investir contra a honra alheia. O primeiro foi o cronista esportivo Jorge Kajuru. Em desfavor de Amorim está o fato de que ele não ofendeu suas vítimas no papel de jornalista, mas como interessado em uma disputa comercial.
Fonte:
http://www.conjur.com.br/2011-jul-28/paulo-henrique-amorim-responde-acao-penal-racismo
Transexual consegue mudar de nome e gênero no TJ-RJ
A 7ª Câmara Cível do Tribunal de Justiça do Rio autorizou um transexual a mudar seu nome e seu gênero sexual de masculino para feminino no registro civil. Luiz da Silva, que agora se chama Kailane, entrou com ação na Justiça após passar por uma cirurgia de adequação de sexo.
"É inimaginável, para a maioria das pessoas, a dantesca realidade dos transexuais, que vivem atormentados dentro de uma anatomia física que, psicologicamente, não lhes pertence. É sensato que a Justiça cerre os olhos para o drama daqueles que, em busca da felicidade e paz de espírito, têm a coragem de extirpar os próprios órgãos sexuais? É justo que essas pessoas, que chegaram ao extremo em busca de seus propósitos, tenham negado o direito à mudança de prenome e gênero sexual em seus assentos registrários, cerceando-lhe o direito de viver com dignidade? Certamente não", declarou o desembargador Luciano Sabóia em sua decisão.
Na primeira instância, o juiz deu parcial procedência ao pedido da autora, autorizando apenas a mudança do prenome, mantendo-se inalterado o gênero sexual. Kailane recorreu e, após analisarem laudos médico e psicológico, os desembargadores entenderam que não conceder a mudança do gênero sexual é uma ofensa ao direito personalíssimo à livre orientação sexual.
Segundo o relator do recurso, desembargador Luciano Sabóia Rinaldi de Carvalho, é inegável que a manutenção do gênero sexual masculino da autora, após a alteração de seu nome para o feminino, causará evidente exposição ao ridículo, o que o ordenamento jurídico repele frontalmente. Com informações da Assessoria de Imprensa do TJ-RJ.
Processo 0014790-03.2008.8.19.0002
Fonte :
http://www.conjur.com.br/2011-jul-25/transexual-mudar-nome-genero-carteira-identidade
"É inimaginável, para a maioria das pessoas, a dantesca realidade dos transexuais, que vivem atormentados dentro de uma anatomia física que, psicologicamente, não lhes pertence. É sensato que a Justiça cerre os olhos para o drama daqueles que, em busca da felicidade e paz de espírito, têm a coragem de extirpar os próprios órgãos sexuais? É justo que essas pessoas, que chegaram ao extremo em busca de seus propósitos, tenham negado o direito à mudança de prenome e gênero sexual em seus assentos registrários, cerceando-lhe o direito de viver com dignidade? Certamente não", declarou o desembargador Luciano Sabóia em sua decisão.
Na primeira instância, o juiz deu parcial procedência ao pedido da autora, autorizando apenas a mudança do prenome, mantendo-se inalterado o gênero sexual. Kailane recorreu e, após analisarem laudos médico e psicológico, os desembargadores entenderam que não conceder a mudança do gênero sexual é uma ofensa ao direito personalíssimo à livre orientação sexual.
Segundo o relator do recurso, desembargador Luciano Sabóia Rinaldi de Carvalho, é inegável que a manutenção do gênero sexual masculino da autora, após a alteração de seu nome para o feminino, causará evidente exposição ao ridículo, o que o ordenamento jurídico repele frontalmente. Com informações da Assessoria de Imprensa do TJ-RJ.
Processo 0014790-03.2008.8.19.0002
Fonte :
http://www.conjur.com.br/2011-jul-25/transexual-mudar-nome-genero-carteira-identidade
Google deve indenizar por ofensa no Orkut
A Google Brasil Internet Ltda. deve indenizar J.P.C., o pai de um dentista de Pouso Alegre, no sul de Minas, por danos morais. O aposentado conseguiu R$ 4 mil, devido a uma página ofensiva a seu filho falecido na rede social Orkut. A 10ª Câmara Cível do TJ-MG manteve decisão da 1ª Vara Cível de Pouso Alegre.
O filho de J. morreu aos 37 anos, em dezembro de 2008, vítima de um latrocínio. Desde então, segundo o aposentado, foi criada uma página de conteúdo pejorativo, intitulada “William Kennedy eu gosto é de macho”, na qual o titular do perfil insinua que mantinha relacionamentos homossexuais com o falecido.
Para o juiz Mário Lúcio Pereira, a Google Brasil não poderia permitir que sua rede social de alcance mundial pudesse ser usada livremente sem que a empresa respondesse por abusos cometidos pelos usuários. “A divulgação de conteúdo desrespeitoso a uma pessoa que não se encontra presente para se defender ofende sua memória e a de seus sucessores, e não pode permanecer impune”, sentenciou, em novembro de 2010, condenando a Google ao pagamento de indenização de R$ 5 mil pelos danos morais.
A empresa recorreu em dezembro. Pediu a redução do valor da indenização. No TJ-MG, a turma julgadora da 10ª Câmara Cível, formada pelos desembargadores Alberto Aluízio Pacheco de Andrade, Paulo Roberto Pereira da Silva e Gutemberg da Mota e Silva, foi unânime na manutenção da decisão.
O relator Alberto Aluízio Pacheco de Andrade considerou que, embora o criador do perfil difamatório seja responsável pela ofensa, a Google falhou ao não assegurar aos usuários a segurança necessária. “A natureza dos serviços prestados exige da apelante desenvolver mecanismos de controle das postagens dos membros das redes sociais. Isso não é censura prévia, mas medida eficaz quanto à prática de atos ilícitos”. Para o desembargador, a culpa da empresa provedora “reside em sua negligência, pois, mesmo depois de ter sido comunicada dos fatos danosos, permaneceu inerte, permitindo que fosse perpetuada a ofensa à imagem e à honra do apelado”.
O desembargador vogal Gutemberg da Mota e Silva acrescentou: “Se por um lado os provedores de armazenamento de conteúdo desempenham importante papel na democratização da mídia e na viabilização de novas ferramentas úteis à humanidade, por outro lado eles não estão isentos de se valer de todos os meios possíveis para que sua atividade não provoque danos a terceiros e para que, caso isso ocorra, sejam os ofensores identificados”.
O pai do morto afirma que solicitou a retirada da página em agosto de 2009, mas não foi atendido, o que causou danos à honra, à imagem e à memória do morto, bem como sofrimento à sua família, “tratada com desrespeito e menosprezo”.
Diante da recusa da empresa de tirar o conteúdo ofensivo da rede, J. buscou a Justiça e pediu que a empresa extraísse a página e lhe pagasse uma indenização pelos danos morais. O juiz Mario Lúcio Pereira, da 1ª Vara Cível de Pouso Alegre, determinou a imediata remoção do conteúdo
A Google Brasil alegou que apenas hospeda home pages de terceiros, sem exercer controle ou monitoramento sobre o que é publicado na rede. “O autor controla as informações e se responsabiliza por elas. Quando contrata conosco, o usuário aceita os termos de serviço e a política de privacidade do Google, o aviso de privacidade do Orkut e o estatuto da comunidade”, sustentou.
A empresa declarou que só exclui o material cuja ilegalidade é flagrante. “Havendo dúvidas sobre isso, é necessária a intervenção do Poder Judiciário para avaliar o caso concreto e decidir se o conteúdo denunciado deve ser removido ou mantido”, explicou.
A Google Brasil também argumentou que J. não conseguiu demonstrar a efetiva ocorrência de sofrimento moral e da culpa da empresa. Negou, além disso, que a página difamasse o falecido: “Pode-se considerar que se trata de uma brincadeira de mau gosto, mas seria equivocado admitir que uma singela frase no perfil causasse dano”. Com informações da Assessoria de Imprensa do TJ-MG.
Fonte:
http://www.conjur.com.br/2011-jul-14/google-responsavel-ofensas-paginas-orkut-decide-tj-mg
O filho de J. morreu aos 37 anos, em dezembro de 2008, vítima de um latrocínio. Desde então, segundo o aposentado, foi criada uma página de conteúdo pejorativo, intitulada “William Kennedy eu gosto é de macho”, na qual o titular do perfil insinua que mantinha relacionamentos homossexuais com o falecido.
Para o juiz Mário Lúcio Pereira, a Google Brasil não poderia permitir que sua rede social de alcance mundial pudesse ser usada livremente sem que a empresa respondesse por abusos cometidos pelos usuários. “A divulgação de conteúdo desrespeitoso a uma pessoa que não se encontra presente para se defender ofende sua memória e a de seus sucessores, e não pode permanecer impune”, sentenciou, em novembro de 2010, condenando a Google ao pagamento de indenização de R$ 5 mil pelos danos morais.
A empresa recorreu em dezembro. Pediu a redução do valor da indenização. No TJ-MG, a turma julgadora da 10ª Câmara Cível, formada pelos desembargadores Alberto Aluízio Pacheco de Andrade, Paulo Roberto Pereira da Silva e Gutemberg da Mota e Silva, foi unânime na manutenção da decisão.
O relator Alberto Aluízio Pacheco de Andrade considerou que, embora o criador do perfil difamatório seja responsável pela ofensa, a Google falhou ao não assegurar aos usuários a segurança necessária. “A natureza dos serviços prestados exige da apelante desenvolver mecanismos de controle das postagens dos membros das redes sociais. Isso não é censura prévia, mas medida eficaz quanto à prática de atos ilícitos”. Para o desembargador, a culpa da empresa provedora “reside em sua negligência, pois, mesmo depois de ter sido comunicada dos fatos danosos, permaneceu inerte, permitindo que fosse perpetuada a ofensa à imagem e à honra do apelado”.
O desembargador vogal Gutemberg da Mota e Silva acrescentou: “Se por um lado os provedores de armazenamento de conteúdo desempenham importante papel na democratização da mídia e na viabilização de novas ferramentas úteis à humanidade, por outro lado eles não estão isentos de se valer de todos os meios possíveis para que sua atividade não provoque danos a terceiros e para que, caso isso ocorra, sejam os ofensores identificados”.
O pai do morto afirma que solicitou a retirada da página em agosto de 2009, mas não foi atendido, o que causou danos à honra, à imagem e à memória do morto, bem como sofrimento à sua família, “tratada com desrespeito e menosprezo”.
Diante da recusa da empresa de tirar o conteúdo ofensivo da rede, J. buscou a Justiça e pediu que a empresa extraísse a página e lhe pagasse uma indenização pelos danos morais. O juiz Mario Lúcio Pereira, da 1ª Vara Cível de Pouso Alegre, determinou a imediata remoção do conteúdo
A Google Brasil alegou que apenas hospeda home pages de terceiros, sem exercer controle ou monitoramento sobre o que é publicado na rede. “O autor controla as informações e se responsabiliza por elas. Quando contrata conosco, o usuário aceita os termos de serviço e a política de privacidade do Google, o aviso de privacidade do Orkut e o estatuto da comunidade”, sustentou.
A empresa declarou que só exclui o material cuja ilegalidade é flagrante. “Havendo dúvidas sobre isso, é necessária a intervenção do Poder Judiciário para avaliar o caso concreto e decidir se o conteúdo denunciado deve ser removido ou mantido”, explicou.
A Google Brasil também argumentou que J. não conseguiu demonstrar a efetiva ocorrência de sofrimento moral e da culpa da empresa. Negou, além disso, que a página difamasse o falecido: “Pode-se considerar que se trata de uma brincadeira de mau gosto, mas seria equivocado admitir que uma singela frase no perfil causasse dano”. Com informações da Assessoria de Imprensa do TJ-MG.
Fonte:
http://www.conjur.com.br/2011-jul-14/google-responsavel-ofensas-paginas-orkut-decide-tj-mg
E-mail pode deflagrar inquérito policial, diz TJ-SP
O Ministério Público tem o poder e o dever de investigar uma fundação de direito privado mesmo que a denúncia contra a entidade chegue ao conhecimento do órgão por denúncia anônima ou seja enviada por meio eletrônico. Esse foi o entendimento unânime do Órgão Especial do Tribunal de Justiça para negar Mandado de Segurança impetrado pela Fundação Pinhalense de Ensino.
A Fundação, mantenedora do Centro Regional Universitário de Espírito Santo do Pinhal (Unipinhal), entrou com recurso no Tribunal de Justiça contra o procurador-geral de Justiça, Fernando Grella. A entidade questiona ato do chefe do Ministério Público que manteve o inquérito que apura o desvio de R$ 267 milhões dos cofres da Fundação.
A defesa alega que o inquérito se ampara em denúncia anônima que chegou ao Ministério Público por e-mail. O instrumento, na opinião da Fundação, configura prova ilícita. De acordo com a entidade, não existe nos seus registros nenhum aluno com os nomes constantes dos e-mails enviados à Corregedoria do Ministério Público paulista.
O Órgão Especial entendeu de forma contrária. Disse que o Ministério Público é o titular da investigação e que por meio de informação anônima tem o dever de apurar aquilo que chega ao ser conhecimento. O colegiado destacou, ainda, que de posse da denúncia anônima, foram feitas diligências que autorizaram a instauração de inquérito policial.
O desembargador Marrey Uint, relator do recurso apresentado pela Fundação, argumentou que mesmo com reservas, a denúncia anônima é admitida em nosso ordenamento jurídico, sendo considerada apta a deflagrar procedimentos de averiguação, como o inquérito policial, contendo ou não elementos informativos idôneos suficientes, desde que observadas as devidas cautelas no que diz respeito à identidade do investigado.
“Existe obrigação do Ministério Público de investigar denúncias mesmo que lhes cheguem por denúncia anônima”, afirmou o relator. “Por todos os ângulos que se examine a questão, o poder-dever de investigação do Ministério Público – que detém a prerrogativa de fiscalização das Fundações – não pode ser tolhido. Assim, não há como se conceder a pretensão inicial uma vez que não existe direito líquido e certo a ser amparado pela via mandamental”, completou Marrey Uint.
Em maio deste ano, o ministro Celso de Mello, do Supremo Tribunal Federal, entendeu queoPoder Público pode, com base na denúncia anônima, tomar medidas informais para apurar, “com prudência e discrição” a ocorrência de um ilícito. “Desde que o faça com o objetivo de conferir a verossimilhança dos fatos nela denunciados”, para então instaurar uma investigação, mantendo “completa desvinculação desse procedimento estatal em relação às peças apócrifas”.
Desvio de dinheiro
Desde o ano passado, a Fundação está sendo investigada pelo Ministério Público. A inspeção do MP levou ao afastamento de três diretores e 15 conselheiros do Centro Regional Universitário de Espírito Santo do Pinhal (Unipinhal). Eles são suspeitos de gestão fraudulenta e desvio milionário de recursos. No âmbito civil, o Ministério Público pede a devolução de R$ 267 milhões.
O desvio de dinheiro, de acordo com o Ministério Público, vem acontecendo há 40 anos. Segundo as apurações, os dirigentes da Unipinhal desviaram cerca de R$ 70 milhões da instituição e cometeram crimes tributários, como sonegação fiscal.
Além disso, os dirigentes são acusados de práticas de má gestão, como nepotismo, pagamento de salários superiores a R$ 30 mil para familiares, contratação de funcionários fantasmas e uso de dinheiro da instituição para pagamento de despesas pessoais.
O Ministério Público tem uma Promotoria com atribuição específica de fiscalizar fundações privadas. Hoje, há cerca de 390 entidades deste tipo, que juntas reúnem um patrimônio estimado em R$ 25 bilhões de reais e movimentam, por ano, o equivalente a R$ 15 bilhões.
Fonte:
http://www.conjur.com.br/2011-jul-14/mp-investigar-mesmo-acusacao-for-anonima-mail
A Fundação, mantenedora do Centro Regional Universitário de Espírito Santo do Pinhal (Unipinhal), entrou com recurso no Tribunal de Justiça contra o procurador-geral de Justiça, Fernando Grella. A entidade questiona ato do chefe do Ministério Público que manteve o inquérito que apura o desvio de R$ 267 milhões dos cofres da Fundação.
A defesa alega que o inquérito se ampara em denúncia anônima que chegou ao Ministério Público por e-mail. O instrumento, na opinião da Fundação, configura prova ilícita. De acordo com a entidade, não existe nos seus registros nenhum aluno com os nomes constantes dos e-mails enviados à Corregedoria do Ministério Público paulista.
O Órgão Especial entendeu de forma contrária. Disse que o Ministério Público é o titular da investigação e que por meio de informação anônima tem o dever de apurar aquilo que chega ao ser conhecimento. O colegiado destacou, ainda, que de posse da denúncia anônima, foram feitas diligências que autorizaram a instauração de inquérito policial.
O desembargador Marrey Uint, relator do recurso apresentado pela Fundação, argumentou que mesmo com reservas, a denúncia anônima é admitida em nosso ordenamento jurídico, sendo considerada apta a deflagrar procedimentos de averiguação, como o inquérito policial, contendo ou não elementos informativos idôneos suficientes, desde que observadas as devidas cautelas no que diz respeito à identidade do investigado.
“Existe obrigação do Ministério Público de investigar denúncias mesmo que lhes cheguem por denúncia anônima”, afirmou o relator. “Por todos os ângulos que se examine a questão, o poder-dever de investigação do Ministério Público – que detém a prerrogativa de fiscalização das Fundações – não pode ser tolhido. Assim, não há como se conceder a pretensão inicial uma vez que não existe direito líquido e certo a ser amparado pela via mandamental”, completou Marrey Uint.
Em maio deste ano, o ministro Celso de Mello, do Supremo Tribunal Federal, entendeu queoPoder Público pode, com base na denúncia anônima, tomar medidas informais para apurar, “com prudência e discrição” a ocorrência de um ilícito. “Desde que o faça com o objetivo de conferir a verossimilhança dos fatos nela denunciados”, para então instaurar uma investigação, mantendo “completa desvinculação desse procedimento estatal em relação às peças apócrifas”.
Desvio de dinheiro
Desde o ano passado, a Fundação está sendo investigada pelo Ministério Público. A inspeção do MP levou ao afastamento de três diretores e 15 conselheiros do Centro Regional Universitário de Espírito Santo do Pinhal (Unipinhal). Eles são suspeitos de gestão fraudulenta e desvio milionário de recursos. No âmbito civil, o Ministério Público pede a devolução de R$ 267 milhões.
O desvio de dinheiro, de acordo com o Ministério Público, vem acontecendo há 40 anos. Segundo as apurações, os dirigentes da Unipinhal desviaram cerca de R$ 70 milhões da instituição e cometeram crimes tributários, como sonegação fiscal.
Além disso, os dirigentes são acusados de práticas de má gestão, como nepotismo, pagamento de salários superiores a R$ 30 mil para familiares, contratação de funcionários fantasmas e uso de dinheiro da instituição para pagamento de despesas pessoais.
O Ministério Público tem uma Promotoria com atribuição específica de fiscalizar fundações privadas. Hoje, há cerca de 390 entidades deste tipo, que juntas reúnem um patrimônio estimado em R$ 25 bilhões de reais e movimentam, por ano, o equivalente a R$ 15 bilhões.
Fonte:
http://www.conjur.com.br/2011-jul-14/mp-investigar-mesmo-acusacao-for-anonima-mail
História dos gays será ensinada na Califórnia
A rede de escolas públicas da Califórnia deverá incluir, no currículo de ciências sociais do ensino fundamental e médio, tópicos de “história dos homossexuais norte-americanos” — ou literalmente, como é dito nos Estados Unidos, “gay history”. A controversa lei sancionada pelo governador democrata Jerry Brown, esta semana, passa a vigorar em 1º de janeiro de 2012 e elevou a um novo grau de tensão o constante embate entre conservadores e liberais nos EUA. É a primeira lei do tipo em todo o país.
Os professores terão que ensinar sobre as contribuições legadas por gays, lésbicas e transgêneros norte-americanos para a história e para a sociedade dos Estados Unidos. Para isso, devem contar com material didático incluido nos livros-texto padrão de ciências sociais. O problema — ou sorte, na visão dos críticos — é que a publicação de novas cartilhas de ciências sociais foi adiada até 2015 por conta da crise orcamentária que acomete o governo do estado da Califórnia. A nova lei prevê, ainda, que os livros-texto incluam capítulos sobre contribuições dos portadores de necessidades especiais à sociedade americana.
O embate político e ideológico acerca do tema tem mobilizado setores favoráveis e contrários à nova lei desde que esta foi aprovada pela Assembleia Legislativa estadual. Curiosamente, a medida não provocou críticas apenas de grupos conservadores, mas de entidades que costumam apoiar políticas de causas da comunidade GLBT. A preocupação é sobre “por que apresentar às crianças o passado do país com o enfoque na sexualidade das figuras que fizeram a história?”, dizem os críticos que reprovam o que qualificam de “ranço ideológico” presente na nova legislação.
O projeto de lei foi proposto pelo deputado estadual democrata Mark Leno, de São Francisco, que afirmou que a medida ensinará os alunos a serem mais tolerantes em relação às diferenças. A cidade de São Francisco é a principal sede, nos EUA, de grupos de militância em favor dos direitos civis de homossexuais. A sanção da lei foi celebrada por líderes de entidades do gênero como “um avanço histórico na política de Direitos Humanos do país”. O próximo passo, até a lei passar a vigorar, é elaborar orientações de como será feita a mudança no currículo para que os educadores avaliem em que escolas começarão a ensinar sobre o tema. Mark Leno disse à imprensa americana que o mérito da lei está no fato de que são os professores que decidem como abordar e tratar do tema com os alunos.
Contudo, para os críticos, trata-se de uma “séria desfiguração” do sistema público de ensino no estado. “No passado, a história era ensinada a partir do que as pessoas faziam e conquistavam”, declarou Brad Dacus à rede de notícias a cabo Fox News. Dacus é diretor do Pacific Justice Institute, organização conservadora que advoga a favor dos valores familiares e religiosos. “O foco nunca foi na sexualidade ou no que os personagens históricos faziam entre quatro paredes. É isso o que essa legislação impõe a cada escola pública do estado da Califórnia, que o ensino se oriente avaliando modelos de heterossexualidade, homossexualidade e de transgêneros, e isso desde o jardim de infância”, disse Dacus à Fox News.
Bullying
A nova lei, a SB48, foi qualificada como “histórica” pelo governador Brown na ocasião da cerimônia de assinatura. “A história tem de ser honesta. Essa norma revisa e atualiza leis em vigor que proibem a discriminação nas escolas e dá visibilidade a importantes contribuições feitas por americanos de diferentes origens e contextos de vida”, disse o govenador ao assinar a lei.
De acordo com o jornal San Francisco Chronicle, durante os debates que marcaram a discussão sobre o assunto na Assembeia Legislativa, um dos principais argumentos usados pelos defensores da legislação foi o alto índice de bullying, verificado entre estudantes GLBT. Partidários da lei citaram estatíticas sobre o aumento da taxa de suicídio entre jovens homessexuais por conta de perseguições e preconceito. E se defenderam das críticas afirmando que não se trata de “propaganda da agenda gay”, mas de apenas ensinar sobre personagens excluídos dos livros escolares, mostrar que gays também podem ser “modelos de heroísmo e tenacidade”.
Entusiastas da medida prometeram fiscalizar as escolas da rede pública do estado para verificar se a lei realmente será cumprida. Contudo, setores contrários à lei prometem contestá-la nas instâncias e meios próprios para isso. “Se as crianças de outros países aprendem sobre matemática e ciência enquanto os estudantes americanos se instruem sobre a vida privada de figuras históricas, como nossos alunos poderão competir por empregos numa economia global”, questionou a senadora estadual republicana Sharon Runner, vice-presidente do Comitê de Educação para Além da Califórnia do Senado local ao San Francisco Chronicle.
Fonte:
http://www.conjur.com.br/2011-jul-16/eua-primeira-lei-incluir-historia-gays-grade-escolar
Os professores terão que ensinar sobre as contribuições legadas por gays, lésbicas e transgêneros norte-americanos para a história e para a sociedade dos Estados Unidos. Para isso, devem contar com material didático incluido nos livros-texto padrão de ciências sociais. O problema — ou sorte, na visão dos críticos — é que a publicação de novas cartilhas de ciências sociais foi adiada até 2015 por conta da crise orcamentária que acomete o governo do estado da Califórnia. A nova lei prevê, ainda, que os livros-texto incluam capítulos sobre contribuições dos portadores de necessidades especiais à sociedade americana.
O embate político e ideológico acerca do tema tem mobilizado setores favoráveis e contrários à nova lei desde que esta foi aprovada pela Assembleia Legislativa estadual. Curiosamente, a medida não provocou críticas apenas de grupos conservadores, mas de entidades que costumam apoiar políticas de causas da comunidade GLBT. A preocupação é sobre “por que apresentar às crianças o passado do país com o enfoque na sexualidade das figuras que fizeram a história?”, dizem os críticos que reprovam o que qualificam de “ranço ideológico” presente na nova legislação.
O projeto de lei foi proposto pelo deputado estadual democrata Mark Leno, de São Francisco, que afirmou que a medida ensinará os alunos a serem mais tolerantes em relação às diferenças. A cidade de São Francisco é a principal sede, nos EUA, de grupos de militância em favor dos direitos civis de homossexuais. A sanção da lei foi celebrada por líderes de entidades do gênero como “um avanço histórico na política de Direitos Humanos do país”. O próximo passo, até a lei passar a vigorar, é elaborar orientações de como será feita a mudança no currículo para que os educadores avaliem em que escolas começarão a ensinar sobre o tema. Mark Leno disse à imprensa americana que o mérito da lei está no fato de que são os professores que decidem como abordar e tratar do tema com os alunos.
Contudo, para os críticos, trata-se de uma “séria desfiguração” do sistema público de ensino no estado. “No passado, a história era ensinada a partir do que as pessoas faziam e conquistavam”, declarou Brad Dacus à rede de notícias a cabo Fox News. Dacus é diretor do Pacific Justice Institute, organização conservadora que advoga a favor dos valores familiares e religiosos. “O foco nunca foi na sexualidade ou no que os personagens históricos faziam entre quatro paredes. É isso o que essa legislação impõe a cada escola pública do estado da Califórnia, que o ensino se oriente avaliando modelos de heterossexualidade, homossexualidade e de transgêneros, e isso desde o jardim de infância”, disse Dacus à Fox News.
Bullying
A nova lei, a SB48, foi qualificada como “histórica” pelo governador Brown na ocasião da cerimônia de assinatura. “A história tem de ser honesta. Essa norma revisa e atualiza leis em vigor que proibem a discriminação nas escolas e dá visibilidade a importantes contribuições feitas por americanos de diferentes origens e contextos de vida”, disse o govenador ao assinar a lei.
De acordo com o jornal San Francisco Chronicle, durante os debates que marcaram a discussão sobre o assunto na Assembeia Legislativa, um dos principais argumentos usados pelos defensores da legislação foi o alto índice de bullying, verificado entre estudantes GLBT. Partidários da lei citaram estatíticas sobre o aumento da taxa de suicídio entre jovens homessexuais por conta de perseguições e preconceito. E se defenderam das críticas afirmando que não se trata de “propaganda da agenda gay”, mas de apenas ensinar sobre personagens excluídos dos livros escolares, mostrar que gays também podem ser “modelos de heroísmo e tenacidade”.
Entusiastas da medida prometeram fiscalizar as escolas da rede pública do estado para verificar se a lei realmente será cumprida. Contudo, setores contrários à lei prometem contestá-la nas instâncias e meios próprios para isso. “Se as crianças de outros países aprendem sobre matemática e ciência enquanto os estudantes americanos se instruem sobre a vida privada de figuras históricas, como nossos alunos poderão competir por empregos numa economia global”, questionou a senadora estadual republicana Sharon Runner, vice-presidente do Comitê de Educação para Além da Califórnia do Senado local ao San Francisco Chronicle.
Fonte:
http://www.conjur.com.br/2011-jul-16/eua-primeira-lei-incluir-historia-gays-grade-escolar
Fabricante de anticoncepcional sustentará criança
Anticoncepcional ineficaz obriga o seu fabricante a sustentar a criança até a sua maioridade. O entendimento foi aplicado pelo juiz Charles Maciel Bittencourt, da 4ª Vara Cível de São Leopoldo (RS), ao condenar a indústria farmacêutica responsável pela distribuição do produto, EMS Sigma Pharma, a pagar R$ 50 mil por danos morais e um salário mínimo até que a criança complete 18 anos. Já o outro réu, o posto de saúde da cidade São Leopoldo, foi inocentado pelo juiz. Cabe recurso.
Para Bittencourt, a atitude do fabricante acabou "causando induvidoso dano moral, decorrente da angústia de uma gravidez não planejada e inesperada, notadamente, considerando as condições pessoais da autora, que já havia passado por problemas em gravidezes passadas e também, o surgimento de tamanha responsabilidade que é zelar, educar e criar um filho, especialmente, quando já se tem outros para compartilharem a atenção e toda a responsabilidade, oriundo do Poder Familiar".
Aline de Cássia Pereira Fernandes, procurou, em junho de 2007, o posto de saúde mais próximo de sua residência, no município de São Leopoldo, com o objetivo de tomar o anticoncepcional. Aline já era mãe de duas crianças e, por recomendações médicas e problemas financeiros, não tinha mais condiçoes de engravidar. Acontece que a injeção anticoncepcional mostrou-se ineficaz e nove meses depois Aline deu a luz a Nicolas Fernandes de Moura.
A defesa de Aline entrou com ação indenizatória contra farmacêutica e o município de São Leopoldo, afirmando que a ineficácia do medicamento foi constatada pela Anvisa que interditou lotes do medicamento desde o dia 9 de novembro do mesmo ano. Ele pedia, por meio de tutela antecipada, indenização por dano material e moral.
A empresa alegou que o medicamento não apresentava irregularidades e que a interdição dos lotes se deu por equívoco em laudo emitido pelo Instituto Adolfo Lutz, que não se atentou à legislação sanitária. Afirmou que a análise feita pelo Instituto Adolfo Lutz foi reconhecida como nula em processo judicial e que nova análise do medicamento foi feita pelo Instituto Nacional de Qualidade em Saúde, que comprovou a eficácia do contraceptivo.
O Código de Defesa do Consumidor foi utilizado pelo juiz para condenar o fabricante. "Depreende-se da leitura do artigo 12 da Lei 8.078/90 que o fornecedor deve responder pelos danos causados por seu medicamento aos consumidores independentemente da existência de culpa." Consta do artigo que o fabricante precisa provar que: não colocou o produto no mercado; que, embora tenha colocado o produto no mercado, o defeito não existe; ou que a culpa é exclusiva do consumidor ou de terceiro.
O outro réu, o município de São Leopoldo, da mesma forma, apresentou contestação. Em sede de preliminar, suscitou não ser parte legítima para figurar no polo passivo da ação. No mérito, refutou a pretensão da autora, usando como argumento a falibilidade dos métodos anticoncepcionais e a ausência de nexo causal, bem como a culpa exclusiva da autora. Disse não haver prova do dano.
Para o juiz, o município "não é passível de ser considerado co-responsável para qualquer prejuízo material ou moral sofrido pelos autores, já que quando o medicamento foi ministrado no posto de saúde, o foi de forma legítima, haja vista que o anticoncepcional não estava interditado na data em que foi ministrado".
Fonte:
http://s.conjur.com.br/dl/sentenca-obriga-fabricante-pagar-danos.pdf
Para Bittencourt, a atitude do fabricante acabou "causando induvidoso dano moral, decorrente da angústia de uma gravidez não planejada e inesperada, notadamente, considerando as condições pessoais da autora, que já havia passado por problemas em gravidezes passadas e também, o surgimento de tamanha responsabilidade que é zelar, educar e criar um filho, especialmente, quando já se tem outros para compartilharem a atenção e toda a responsabilidade, oriundo do Poder Familiar".
Aline de Cássia Pereira Fernandes, procurou, em junho de 2007, o posto de saúde mais próximo de sua residência, no município de São Leopoldo, com o objetivo de tomar o anticoncepcional. Aline já era mãe de duas crianças e, por recomendações médicas e problemas financeiros, não tinha mais condiçoes de engravidar. Acontece que a injeção anticoncepcional mostrou-se ineficaz e nove meses depois Aline deu a luz a Nicolas Fernandes de Moura.
A defesa de Aline entrou com ação indenizatória contra farmacêutica e o município de São Leopoldo, afirmando que a ineficácia do medicamento foi constatada pela Anvisa que interditou lotes do medicamento desde o dia 9 de novembro do mesmo ano. Ele pedia, por meio de tutela antecipada, indenização por dano material e moral.
A empresa alegou que o medicamento não apresentava irregularidades e que a interdição dos lotes se deu por equívoco em laudo emitido pelo Instituto Adolfo Lutz, que não se atentou à legislação sanitária. Afirmou que a análise feita pelo Instituto Adolfo Lutz foi reconhecida como nula em processo judicial e que nova análise do medicamento foi feita pelo Instituto Nacional de Qualidade em Saúde, que comprovou a eficácia do contraceptivo.
O Código de Defesa do Consumidor foi utilizado pelo juiz para condenar o fabricante. "Depreende-se da leitura do artigo 12 da Lei 8.078/90 que o fornecedor deve responder pelos danos causados por seu medicamento aos consumidores independentemente da existência de culpa." Consta do artigo que o fabricante precisa provar que: não colocou o produto no mercado; que, embora tenha colocado o produto no mercado, o defeito não existe; ou que a culpa é exclusiva do consumidor ou de terceiro.
O outro réu, o município de São Leopoldo, da mesma forma, apresentou contestação. Em sede de preliminar, suscitou não ser parte legítima para figurar no polo passivo da ação. No mérito, refutou a pretensão da autora, usando como argumento a falibilidade dos métodos anticoncepcionais e a ausência de nexo causal, bem como a culpa exclusiva da autora. Disse não haver prova do dano.
Para o juiz, o município "não é passível de ser considerado co-responsável para qualquer prejuízo material ou moral sofrido pelos autores, já que quando o medicamento foi ministrado no posto de saúde, o foi de forma legítima, haja vista que o anticoncepcional não estava interditado na data em que foi ministrado".
Fonte:
http://s.conjur.com.br/dl/sentenca-obriga-fabricante-pagar-danos.pdf
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