Seguidores

sexta-feira, 23 de março de 2012

TGP Ulbra - Teoria Geral do Processo - 2012 / 1

TGP – Teoria Geral do Processo




         Site: www.ajdd.com.br
         Blog: www.ajdd.com.br/blog
         Twiter: http://twitter.com/_ajdd
         Revista: www.reajdd.com.br
         Facebook: http://pt-br.facebook.com/reajdd





Avaliações

Grupo trabalho – 1 ponto – 23/03 – Trabalho em aula – 1 ponto

G1 27/04 -9,00
G2 13/7 – 8,00 + Trabalho pra último dia de aula valendo 2,00
G3 20/7

Filmes são semi-presenciais – 7/7 e 14/7

- Tempo de matar – Sandra Bulock
- O vento será tua herança



Aula que vem trabalho valendo um ponto
2 acórdãos do tribunal de justiça


Como pesquisar no site do Tribunal de Justiça

Tribunal de justiça > Jurisprudência

Audiência e testemunhas e comportamento  - e = operador de ligação entre termos














Dignidade da pessoa humana

Joystick melhor pro play3




Os mundos do direito

Plano do direito material – Mundo dos FATOS – Relação

Plano do direito processual – Mundo dos PROCESSOS – Ação


Tenta-se sempre resgatar aquilo que deu errado no mundo dos fatos através do mundo dos processos






























Cases  – Penal – Civil e Trabalhista


Penal

Açougueiro de Santana do Livramento é condenado a 21 anos de prisão por homicídio


Açougueiro de Santana do Livramento é condenado a 21 anos de prisão por homicídio
O açougueiro Edson Reina foi condenado a 21 anos, em regime inicial fechado, pelo assassinato da professora Deise Belmonte. O julgamento, o terceiro já realizado sobre esse crime, foi presidido pelo Juiz Frederico Menegaz Conrado, de Santana do Livramento. O júri teve início na manhã de terça-feira (28/2) e o encerramento se deu por volta das 4h da manhã de hoje. Além da condenação por homicídio, o réu já havia sido condenado por destruição, ocultação e vilipêndio de cadáver a 5 anos de reclusão.

O crime

Conforme denúncia do Ministério Público, o crime foi motivado pela decisão da vítima de terminar o relacionamento que mantinha com o réu, que é açougueiro. Na manhã de 3/8/1998, a professora foi abordada por ele no momento que saía para o trabalho e levada no carro do réu.
Morta provavelmente a facadas e esquartejada, partes do tronco e os braços da vítima foram encontrados somente cinco dias depois, às margens da BR-293, em Santana do Livramento, na localidade de Cerros Verdes. No dia 11/3 foram localizados em um lixo clandestino depositado próximo à BR-293, trecho Santana do Livramento-Quaraí, sacos com a cabeça, o antebraço esquerdo, as coxas, as pernas, a pelve, a mama esquerda, os intestinos e o fígado da professora. A mão direita do cadáver foi achada em 19/3, a 300m dali.

Julgamentos

Esse é o terceiro julgamento sobre o caso. Na primeira oportunidade, em 21/12/2000, o açougueiro foi condenado por homicídio qualificado, destruição, ocultação e vilipêndio de cadáver a 33 anos de reclusão em regime integralmente fechado. Como a pena para o crime de homicídio foi fixada em mais de 20 anos, a defesa recorreu da decisão, pedindo novo júri, o que foi deferido. Recorreu também da condenação por destruição, ocultação e vilipêndio de cadáver. No segundo julgamento por homicídio, o réu foi absolvido e posto em liberdade. Houve apelação do Ministério Público.
No dia 4/5/2003 decisão do TJRS manteve a condenação por destruição, ocultação e vilipêndio de cadáver e determinou a realização de novo júri para o crime de assassinato, por considerar que o entendimento dos jurados se mostrou manifestadamente contrário à prova dos autos. Foi determinada ainda a prisão do réu, então foragido. Ele foi localizado somente em janeiro de 2009, no Chile. Após sua extradição, foi recolhido ao presídio de Santana do Livramento em 6/10/2011.

Processo nº 02520300004076


Edsom matou Deise – 121 CP

Plano do direito material – Mundo dos FATOS – Relação
FATOS = MATOU

Plano do direito processual – Mundo dos PROCESSOS – Ação
PROCESSOS = JULGAMENTO
















Civil

Casal será indenizado por má qualidade de pacote turístico


Um casal de Porto Alegre obteve no Tribunal de Justiça do Estado a confirmação do direito à indenização por dano moral em razão da péssima qualidade da parte terrestre de um pacote turístico com destino a Bariloche. A decisão da 11ª Câmara Cível do TJRS confirmou a sentença e manteve em R$ 4 mil, corrigidos monetariamente, o valor a ser pago.       
Caso
Os autores ingressaram com ação de indenização por danos morais depois de contratar pacote de serviços com a empresa Beth Turismo e Viagens Ltda., para Bariloche, na Argentina. Em razão de cinzas vulcânicas o voo atrasou, sendo posteriormente transferido para outro aeroporto, que não o de Bariloche, de onde os turistas seguiram de ônibus até o destino final. Porém, o serviço terrestre prestado foi de péssima qualidade.
Eles narraram (e testemunha que passou pelos mesmos transtornos confirmou) que ficaram sem água e comida suficientes, os banheiros do coletivo eram sujos e infectos. Suas bagagens ficaram expostas em piso de terra e o trajeto e condições do ônibus foram lamentáveis, pois o veículo sequer possuía calefação diante das baixas temperaturas e o piso era repleto de furos. Soma-se a isso o fato de os lanches estarem frios e duros e a fruta oferecida, imprópria para o consumo.
Sentença
A sentença, proferida em 1º Grau pela Juíza de Direito Elisabete Corrêa Hoeveler, foi pela procedência do pedido principal, condenando a operadora de turismo ao pagamento da indenização. A denunciação à lide da empresa aérea foi negada.
Irresignada com a decisão, a operadora de Turismo recorreu ao Tribunal preliminarmente contra o indeferimento da denunciação à lide. No mérito, alegou ter apenas efetivado a venda do pacote de viagem, não sendo responsável pela parte terrestre do transporte. Ressaltou que o voo atrasou por conta de um fenômeno meteorológico, a respeito do qual os passageiros foram informados, sendo que os autores não deixaram de usufruir do pacote turístico.
Apelação
No entendimento do relator, Desembargador Bayard Ney de Freitas Barcellos, a operadora e agência de viagens que vendeu o pacote turístico é responsável por ser prestadora de serviços, conforme disposto no artigo 14 do Código de Defesa do Consumidor. Por outro lado, descabe a denunciação à lide da empresa aérea, uma vez que a inconformidade não diz respeito ao atraso do voo, sendo incontroversa a presença de cinzas vulcânicas.  
O pedido dos autores diz respeito à falta de atenção e consideração dada aos passageiros durante a realização do pacote turístico, diz o voto do relator. O total descaso para com os passageiros restou incontroverso. Segundo o Desembargador Bayard, o defeito na prestação do serviço ficou demonstrado porque o contrato não foi devidamente cumprido. Simplesmente não foram tomadas as medidas necessárias para que não se produzisse o dano narrado pelos autores e comprovado que o foi, justificando a obrigação de indenizar, observa o relator. O dano decorre de todo o desconforto, aflição e transtorno suportados.
Considerando os fatos, os integrantes da Câmara, por unanimidade, negaram provimento ao recurso, mantendo o valor da indenização por danos morais em R$ 4 mil, conforme definido em 1ª instância.
articiparam do julgamento, além do relator, os Desembargadores Antônio Maria Rodrigues de Freitas Iserhard e Kátia Elenise Oliveira da Silva.
Apelação Cível nº 70040601643



Plano do direito material – Mundo dos FATOS – Relação
FATOS = PÉSSIMA QUALIDADE DE SERVIÇOS OFERTADOS

Plano do direito processual – Mundo dos PROCESSOS – Ação
PROCESSOS = INDENIZAÇÃO / REPARAÇÃO











Trabalhista

Assediada por gerente, funcionária será indenizada por danos morais e sexuais (26.10.11)

A 1ª Turma do TST não conheceu de recurso em que a Global Serviços de Cobrança Ltda. tentava reduzir o valor da condenação ao pagamento de indenização por dano moral e sexual a uma funcionária assediada pelo gerente, que lhe dirigia adjetivos obscenos e bilhetes, molestando-a até nas escadas do prédio.
A Turma entendeu que, para valorar a prova produzida, seria necessário reexaminar fatos e provas, procedimento vedado pela Súmula nº 126 do TST.

Em maio de 2007, a funcionária foi contratada para exercer a função de cobradora, cuja atividade era realizar cobranças de clientes inadimplentes, previamente cadastrados no banco de dados, utilizando-se de computador e fone de ouvido.

Segundo a trabalhadora afirmou, o gerente, que era o superior imediato, começou a convidá-la para almoçar, sair e ir ao seu apartamento. Disse que sempre recusou, por ser mãe de família (morava com a mãe, irmã e a filha, e tinha namorado), esquivando-se das insinuações por acreditar que fossem passageiras.

Mesmo assim, o gerente insistia por meio de bilhetes, e passou a convidá-la para encontros nas escadas. Nos bilhetes, chamava-a de “gostosa” ou dizia “você é linda”. A situação chegou a tal ponto, segundo a funcionária, que começou a ter pavor das investidas do chefe. Com receio de perder o emprego, telefonou para os proprietários da empresa em Belo Horizonte e narrou os fatos.

A partir daí, disse, o assédio sexual passou a ser ponderado, mas iniciou-se o assédio moral: o gerente mudou sua mesa de lugar, colocando-a em frente à dele, e retirou sua carteira de clientes, com o objetivo de prejudicá-la nas cobranças, além de ignorá-la e tratá-la com indiferença no ambiente de trabalho e impedir que utilizasse o banheiro próximo ao setor.

Após sofrer reiterados assédios e não mais suportar a situação, a cobradora pediu demissão em janeiro de 2008. Em seguida, ajuizou ação trabalhista na 4ª Vara do Trabalho de Uberlândia (MG) e pleiteou, entre outras coisas, a condenação da empresa ao pagamento de indenização por danos morais no valor de R$ 20 mil reais e R$ 30 mil por assédio sexual.

Na sentença, a Global foi condenada a pagar-lhe indenização por danos sexuais (assédio sexual) de R$ 10 mil e por danos morais (assédio moral) R$ 5 mil. Descontentes, as partes apelaram ao Tribunal Regional do Trabalho da 3ª Região (MG) – a cobradora para majorar os valores arbitrados em primeiro grau, e a Global para reduzir o valor da condenação.

O Regional considerou caracterizado o assédio, ante a “coerção de caráter sexual praticada por uma pessoa em posição hierárquica superior em relação ao subordinado, utilizando como vantagem o cargo ocupado”. O TRT-MG reprovou a conduta do gerente, pois “ela não se compactua com o ambiente de trabalho”. Porém, ao prover parcialmente o recurso da empresa, reduziu o valor da indenização do dano moral para R$ 1 mil.

No recurso de revista ao TST, a empresa alegou que a prova oral era insuficiente para concluir que o gerente tenha praticado conduta ilícita, e pleiteou a improcedência do pedido de indenização.

Inicialmente, o ministro Lelio Bentes, relator, explicou que a prova é composta de pelo menos dois elementos: o meio e a informação.

O Regional, com base nos elementos de prova, principalmente na prova oral, apurou a existência de todos os elementos caracterizadores do ato praticado pelo gerente – o assédio sexual e moral –, não se justificando a reforma do julgado. A decisão foi unânime. (RR nº 70300-79.2009.5.03.0104).




Plano do direito material – Mundo dos FATOS – Relação
FATOS = ASSÉDIO MORAL E SEXUAL

Plano do direito processual – Mundo dos PROCESSOS – Ação
PROCESSOS = DANOS MORAIS







Conceito da TGP

É um conjunto de conceitos sistematizados (organizados), que serve ao jurista como instrumento para conhecer os diferentes ramos do direito processual.

Objeto de estudo da TGP

Estudar onde estão os pontos de encontro entre diferentes processos e ter cuidado com as peculiaridades.

Exemplo:

No processo civil: Provar uma verdade relativa
No processo penal: Provar uma verdade absoluta


Função da TGP

Serve para preparar os alunos para o estudo dos diversos ramos do direito processual, mediante o conceito de seus conceitos mais básicos.

Métodos de estudo da TGP

1 – Empirismo – Empírica
Pela experiência para se chegar aos conceitos

2 – Racionalista
Pelos conceitos para se chegar a experiência sendo a razão a fonte do conhecimento. Pensar para executar.

3- Lingüístico – Pragmática
Põe em evidência o fato de o conhecimento da realidade é linguisticamente mediado, pois a linguagem é o único canal.


Teoria dos jogos no direito e na economia






Jurisdição

Júris – Iuris – Direito
Dição - Dizer

O estado tem o monopólio da jurisdição. Fora do estado não há jurisdição.







Seres humanos vivem em sociedade

Livro o direito de estar só

Relações comerciais

Cada clã tem sua “autotutela” própria.
Como os clãs se relacionam ?
Então os homens precisam de regras de convivência.


Devem, pois, existir regras de conduta que fazem com que ele
limite  suas  intenções,  trazendo  aquela  comunidade  uma  tentativa  de  paz
social.

O homem precisa se agrupar coletivamente em busca de objetivos.
Porém como o homem não vive isolado, vivem relações sociais que por regras de conduta precisam obedecer a regras (leis).


Quando dois chegam ao mesmo lugar com a vontade igual sobre determinado bem é que devem existir regras para dirimir quem vai ficar com ele.

O direito não pode ser força nem esperteza, o direito precisa de uma regra de quem vai ficar com determinado bem.

As vontades são ilimitadas enquanto que os bens são limitados.


Lide ou litígio = Conflito

Na  verdade,  difícil  está  sair  da  concepção  de  lide  de  Francesco
Carnelutti  para  que  esta  é  o  conflito  de  interesses  qualificado  por  uma
pretensão resistida.


Quando duas pessoas querem a mesma coisa.


Noção  primeira  de  direito:  constans  et  perpetua  voluntas  suun
cuique tribuendi (vontade constante e perpétua de dar a cada um o que é seu),
ensinado no Digesto de Ulpiano.

Como se começa a criar regras de conduta? Regras de comportamento?
Tendo em vista a justiça.

O direito evolui conforme evolui a sociedade


Para  isso  existem  meios  de  solução  de  conflitos  e  de
insatisfações.  O  direito  regula  somente  aquilo  que  é  relevante  para  a
sociedade.

Mesmo  regulando,  a parte  pode  não  cumprir  com  o  determinado
e, assim, surgir um conflito de interesses, como, por exemplo, num acidente de
trânsito onde a parte que causou a lesão culposamente se recusa a indenizar o
dano.


Exemplo: Marco empresta R$ 10.000,00 (dez mil reais) para João.
Marco  tem  a  pretensão  de  receber  de  volta.  João  resiste  e  não  pretende
efetuar o pagamento. Instaura-se a lide ou litígio.

Isso  traz  à  tona  a  estruturação  do  conflito  lembrada  por  Fábio
Alexandre  Coelho  ao  dizer  que  se  pode  dar  quando  existe  pessoas  em
condições  antagônicas,  ou  há  uma  disputa  de  um  bem,  ou  interesse  sobre
determinado  bem,  ou  ainda  quando  os  interesses  são  ilimitados  e  os  bens
limitados.

Bem, no sentido acima, são todos, materiais e imateriais.

Os interesses podem ser individuais ou coletivos.

Causas do  conflito: 

1. A  pessoa  que  poderia  satisfazer  o  direito
oferece  resistência  a  pretensão; 

2. Não  é  possível  a  satisfação  voluntária  da
pretensão (Ex. furto e adoção).



FORMAS DE COMPOSIÇÃO DO LITÍGIO.

Autodefesa
Autocomposição
Heterocomposição  (arbitragem, mediação e jurisdição).



Autotutela é considerada crime - Artigo 345

Casos de autotutela  

Art. 1.210. O possuidor tem direito a ser mantido na posse em caso de turbação, restituído no de esbulho, e segurado de violência iminente, se tiver justo receio de ser molestado.

§ 1º O possuidor turbado, ou esbulhado, poderá manter-se ou restituir-se por sua própria força, contanto que o faça logo; os atos de defesa, ou de esforço, não podem ir além do indispensável à manutenção, ou restituição da posse.


§ 2º Não obsta à manutenção ou reintegração na posse a alegação de propriedade, ou de outro direito sobre a coisa.






Art. 1.219. O possuidor de boa-fé tem direito à indenização das benfeitorias necessárias e úteis, bem como, quanto às voluptuárias, se não lhe forem pagas, a levantá-las, quando o puder sem detrimento da coisa, e poderá exercer o direito de retenção pelo valor das benfeitorias necessárias e úteis.



Art. 1.283. As raízes e os ramos de árvore, que ultrapassarem a estrema do prédio, poderão ser cortados, até o plano vertical divisório, pelo proprietário do terreno invadido.

Art. 301 - Qualquer do povo poderá e as autoridades policiais e seus agentes deverão prender quem quer que seja encontrado em flagrante delito.

Art. 9º É assegurado o direito de greve, competindo aos trabalhadores decidir sobre a oportunidade de exercê-lo e sobre os interesses que devam por meio dele defender.
§ 1º - A lei definirá os serviços ou atividades essenciais e disporá sobre o atendimento das necessidades inadiáveis da comunidade.
§ 2º - Os abusos cometidos sujeitam os responsáveis às penas da lei.


Autocomposição – Resolver por si só um litígio

Heterocomposição – Quando pede para alguém auxiliar num litígio
                                     

Espécies:

Desistência (um dos pretensos simplesmente desiste do bem);

Submissão (ameaça de ingresso no juízo e a parte paga por submissão);

Transação (ambos chegam  em  acordo  mediante  concessões  mútuas  e
recíprocas).

Mediador tenta através de um diálogo ás conseqüências da mediação.
O mediador pode sugerir, mas não decidir.


Arbitragem
A força de decisão de um árbitro tem mesma força que a decisão de um juiz

 Trabalho de TGP


1-      Qual o número dos acórdãos?

a)      70038686432
b)      70033999889

2-      Quais os recursos interpostos?

Apelação cível os dois.

3-      Quem foi o juiz desembargador relator?

a)      70038686432: Des. Bernadete Coutinho Friedrich.
b)      70033999889: Des. Marilene Bonzanini Bernardi.

4-      Quem foram os outros julgadores?

a)      70038686432: Des. Elaine Harzheim Macedo e Des. Liége Puricelli Pires.
b)      70033999889: Des. Íris Helena Medeiros Nogueira e Des. Tasso Caubi Soares Delabary.

5-      O que as partes estavam discutindo nos recursos?

a)      70038686432: Discutiu-se a posse e propriedade do apartamento. Deu-se legitimidade ao condomínio na restituição de propriedade e indenização ao locatário pelos danos sofridos, já que vive ali há muitos anos.
b)      70033999889: Foi discutida a suposta ilegalidade da retirada de uma cerca de uma residência, uma ilicitude na prática da auto tutela. Haveria comum acordo entre as partes para a retirada da tela. Discutiu-se que não houve ato ilícito.

6-      Quem foram os recorrentes e os recorridos?

a)      70038686432: Recorrente = Melira Barbosa Cardozo. Recorrido = Lair Sippel e Condomínio Edifício Henrique Petersen.
b)      70033999889: Recorrente = Tela Cercal Ltda. Recorrido = Marinho Antonio Pauletti.

7-      Em algum dos acórdãos houve autotutela?

Sim, no acórdão 70038686432. O condomínio agiu em autotutela na restituição de propriedade.
De acordo com CINTRA, A.C.A; DINAMARCO, C.R.; GRINOVER, A.P. Teoria Geral do Processo, 22 ed. São Paulo: Malheiros, 2006, p. 28: “Na autotutela, aquele que impõe ao adversário uma solução que não cogita de apresentar ou pedir a declaração de existência ou inexistência do direito. Satisfaz-se simplesmente pela força (ou seja, realiza sua pretensão).

Autotutela, método de solução de conflitos, sendo a mais primitiva, tendo nascido com o homem na disputa de bens necessário a sua sobrevivência representando a prevalência do mais forte sobre o mais fraco.

http://pt.wikipedia.org/wiki/Autotutela, acessado em 23 de Março de 2012.

8-      Qual a modalidade de resolução de conflito existe, fora a autotutela? Conceitue uma delas.

Autocomposição e Heterocomposição. Na autocomposição, uma das partes ou ambas, abrem mão do interesse ou parte dela, não tendo intervenção de terceiros. São três as formas de autocomposição: desistência, submissão e transação.

9-      No filme, nas duas histórias, houve justiça em sua opinião?

Se considerarmos justiça como a sentença do devido processo legal, sim. Entretanto, por exemplo, no processo criminal, uma das partes se sentiu injustiçada na decisão judicial e decidiu promover a sua própria justiça. No processo civil, houve justiça para ambas as partes, talvez não no valor que uma das partes desejava, mas acabou-se o litígio.
No processo criminal, há heterocomposição com a presença de um juiz. No processo civil, houve autocomposição através de uma transação, ou seja, um acordo entre as duas partes.


30/03/2012

Por qual razão o poder judiciário julga ?


Em razão do preocesso constitucional

Deste modo na atualidade?

Julgamento de ontem no bafômetro
Julgamento caso de anencefalia e outros


Processo é um fenômeno cultural

Temporalidade é o transcorrer do tempo



Cultura hoje em dia

Qualquer fase processual que queira sobreviver, deverá levar em conta estes três nortes.

- Pós-modernidade
Claudia Lima Marques (UFRGS) - Maior Autoridade em Direito do Consumidor
Hotel verde, pedra verde, problemas no táxi
Pós modernidade é a era das incertezas.


-Globalização
Bauman


-Hiperconsumismo


-A sociedade da pressa



Liebman

Chega ao Brasil com as idéias italianas e cria a escola na USP
Enontra no Brasil seus pupilos: Alfredo Buzaid, Frederico Marques e Moacyr Amaral dos Santos
A Itália tem o pior poder jurídico e o Brasil copiou da Itália.


>Chiovenda
>Carneluti
>Calamandrei
>Redent


Escola Gaúcha

Rio Grande do Sul

UFRGS

Carlos Alberto Alvaro de Oliveira


1997 - Formalismo no processo civil brasieliro - Ed. Saraiva


Escola Mineira

UFMG

Rosemiro Pereira Leal


3 Escolas de Processo caem na prova: Gaúcha, mineira e paulista

Existem outras escolas que vão atuar nas fases metodológicas do processo

Como estudei o processo em determinada época da história da humanidade ?















Trabalhos

Como se instrui os diferentes processos no mundo dos fatos e no mundo dos processos ?

Seminário de 20 minutos


10 x 12 pra entregar o trabalho










































Recomendados





















Livros e Escritores

Chivenda – Giusepe – 1940

 Carnelutti – Francesco

TGP – Cintra

Livro o direito de estar só

Montesquieu – O espírito das leis
Poderes - Executivo - Legislativo - Judiciário


Teoria dos princípios – Humberto Ávila

Teoria do caos aplicada ao direito – Ricardo Aronne
“Qualquer coisa que aconteça no teu dia, mudará todos os acontecimentos futuros”





Filmes

A guerra do fogo

O clan do urso da caverna

Robinson Crusoe

Batmam: O cavaleiro das trevas



Notas

>Ativismo judicial
> Carta forense
> Deputados Federais – 513 + 1 Presidente = lei  -  Senadores – 81
> O laboratório do processo é o foro.

quinta-feira, 12 de janeiro de 2012

Pacta Sunt Servanda

Pacta sunt servanda é um brocardo latino que significa "os pactos devem ser respeitados" ou mesmo "os acordos devem ser cumpridos". É um princípio base do Direito Civil e do Direito Internacional.
No seu sentido mais comum, o princípio pacta sunt servanda refere-se aos contratos privados, enfatizando que as cláusulas e pactos e ali contidos são um direito entre as partes, e o não-cumprimento das respectivas obrigações implica a quebra do que foi pactuado. Esse princípio geral no procedimento adequado da práxis comercial — e que implica o princípio da boa-fé — é um requisito para a eficácia de todo o sistema, de modo que uma eventual desordem seja às vezes punida pelo direito de alguns sistemas jurídicos mesmo sem quaisquer danosdiretos causados por qualquer das partes.
Com relação aos acordos internacionais, "todo tratado em vigor obriga as partes e deve ser cumprido por elas de boa-fé".(A), ou seja, o pacta sunt servanda é baseado na boa-fé. Isto legitima os Estados a exigir e invocar o respeito e o cumprimento dessas obrigações. Essa base da boa-fé nos tratados implica que uma parte do tratado não pode invocar disposições legais de seu direito interno como justificativa para não executá-lo.
O único limite ao pacta sunt servanda é o jus cogens (latim para "direito cogente"), que são as normas peremptórias gerais do direito internacional, inderrogáveis pela vontade das partes.

terça-feira, 10 de janeiro de 2012

Direito do Trabalho - 1 - Ulbra Canoas

Bibliografia básica: Martins, Sergio Pinto – SP – Ed. Atlas
Nascimento, Amauri Mascaro, Curso de Direito do Trabalho – SP – Ed. Saraiva
Delgado, Mauricio Goldinho, Curso de Direito do Trabalho – SP – Ed. TR


G1 – 13/01 - sexta-feira
G2 – 20/01 - sexta-feira
Revisão – 23/01
G3 – 24/01




1917 – Constituição mexicana. Surgem as primeiras leis trabalhistas.
1919 – Alemanha
1927 – Itália
1934 – Foi instalada no Brasil a Justiça do Trabalho.






Justiça do Trabalho


JCJ?(Não existe mais) > Varas > TRT > TST (Aqui se esgota a jurisdição trabalhista) > STF (Somente causas constitucionais)
           
Empregados privados > CLT
Empregados públicos > CLT (Empresas públicas, sociedades de economia mista, alguns concursados)






Justiça Federal – (Civil)

Servidor público federal

INSS
Justiça Comum

Servidor Público (Civil)

Estado
Município – Guarda municipal (Regido por lei especial ou lei do município)
Cargo de confiança (CC) – Pode ser nomeado sem concurso

Servidor Público Federal – Lei 8112/90 (civil)

Servidor Público 
Estado – Lei 10.076
Policia Civil - Regida por lei especial




Artigo 7° da Constituição Federal

XXVI
VI
VIII
XIII


                                                            
Trabalhadores

Autônomo > Lei civil - Direito - Civil - JEC
Empregado > CLT
Servidor Público > Lei especial
Eventual > Prestação de Serviço - Direito Civil
Cooperado > Direito Civil
Estagiário > Direito Civil
Empregada Doméstica > Se comprovar vínculo CLT


Cooperados > Direito Civil

Pessoas que se unem para que toda cooperativa tenha lucro

Os cooperados podem contratar empregados regidos pela CLT.

Autônomo > Lei civil - Direito - Civil - JEC
Empregado > CLT
Servidor Público > Lei especial
Eventual > Prestação de Serviço - Direito Civil

Cooperado > Direito Civil

Pessoas que se unem para que toda cooperativa tenha lucro os cooperados podem contratar empregados.

Estagiário > Direito Civil





Empregada Doméstica > Se comprovar vínculo CLT


Empregada na recebe hora-extra
Não tem direito a insalubridade
Não tem direito ao FGTS, a não ser que o empregador pague uma vez pois desta forma se torna direito adquirido.




Direito Administrativo

Ø  Servidor público federal – lei 8112/90 (civil)
Ø  Servidor público do estado – lei 10.076
Ø  Servidor público do município – Regido pela lei/estatuto do município


Servidor Militar – Lei especial
Policia Civil - Lei especial
Policia Federal – Lei Especial












Processo Eletrônico – Lei 11.419 de 19/12/2006

Permitiu a informatização dos processos civis, criminais e trabalhistas, em qualquer grau de jurisdição, inclusive citações, notificações e intimações, salvo na área criminal (aos cadastrados em portal oficial). As peças serão enviadas por meio eletrônico, bem como documentos que serão considerados originais para todos os efeitos.
Os documentos originais devem ser guardados até o trânsito em julgado, ou quando admitida, até o prazo para interposição da ação rescisória. Observação: Até as 24 horas do dia as peças serão consideradas tempestivas.




Ius Postulandi – Art 791 da CLT + Súmula 425 do TST

Pode fazer peça e contestação somente em causa própria, tanto reclamante quanto reclamante quanto reclamada, porém se a causa for para o TRT, precisará contratar um advogado.




Conceito de Direito do Trabalho

É o ramo da ciência jurídica que regula a relação de emprego e as situações conexas, bem como a aplicação de medidas de proteção ao trabalhador.



Acordo Coletivo

Sindicato x Empresa

Ø  Auxílio creche
Ø  Lanche
Ø  Alimentação


Convenção Coletiva ou Contrato Coletivo

Sindicato Patronal (Empregadores) x Sindicato dos empregados



Acordo Coletivo

É um ajuste entre o sindicato dos empregados e uma ou mais empresas, é válido para todos os empregados da empresa ou empresas, que tiverem participado do acordo.
Prazo máximo de até dois anos.



Convenção coletiva (ou Contrato Coletivo)

São ajustes firmados entre o sindicato dos empregados e o sindicato dos empregadores (patronal). Atinge todos os empregados e empresas integrantes da mesma categoria, dentro do território dos respectivos sindicatos. Prazo máximo, até dois anos.

Observação:

Os acordos e convenções podem estabelecer direitos aos empregados e o tempo de sua vigência, como por exemplo: Auxílio alimentação, auxílio creche, lanche, fornecimento de uniforme, hora-extra, remunerada com 100%, bolsa de estudo, auxílio funeral, entre outros...
Podem também reduzir salários e carga horária dos empregados justificadamente em períodos de crise, visando à flexibilização do direito do trabalho para evitar demissões de empregados.


Convenções públicas x Convenções privadas = Benefícios diferentes

O enquadramento sindical será baseado na atividade predominante da empresa.

Os presidentes que representam os funcionários e as empresas, se reúnem numa convenção para discutirem propostas.

Quando se pede dissídio coletivo, por parte do sindicato, se o empregador não concordar, não tem dissídio.

Em caso de greve pode ter dissídio coletivo.



Princípios


Princípio da proteção do empregado – Art. 114 da CF

Revolução industrial, escravismo, nenhum direito, condições desumanas. ..

                                                                                                 
Princípio da primazia da realidade

No direito do trabalho, vale mais o fato do que aquilo que constam nos documentos formais

Princípio da irrenunciabilidade dos direitos trabalhistas

Durante o contrato de trabalho, a renúncia a direitos trabalhistas é em princípio, nula Art. 9° da CLT

Princípio da força obrigatória dos contratos
“Pacta Sunt Servanda”

Os princípios contratuais do direito civil se aplicam ao contrato de trabalho. O direito civil e o direito processual civil se aplicam subsidiariamente ao direito do trabalho, quando este não tiver norma específica.




Prescrição Trabalhista

A prescrição trabalhista ocorre em dois anos após o término do contrato de trabalho, podendo ser cobrado os cinco anos anteriores ao ajuizamento da ação.





Neste caso, um funcionário que da entrou na empresa em 2007, e saiu mesma em 2012, sendo que foi ajuizar a ação em 2014, ele já perdeu dois anos, pois no período de 2012 até 2013 e de 2013 até 2014, ele não fez nada e o direito não socorre aqueles que dormem.
Se contar 5 anos pra trás e o período aquisitivo de férias era digamos em 2009, ele recebe estas férias também, porém se o período aquisitivo fosse em 2008 ele não receberia, porque pelos cinco anos anteriores ele só tem direito até 2009.

Exceções da prescrição

1° - FGTS

O FGTS prescreve após 30 anos e a multa dos 40% incide sobre os 30 anos!
Súmula 362

2° - INSS

Conforme o artigo 11 da CLT, causas que visem reconhecimento de fins de anotação junto ao INSS, são imprescritíveis.

3° - Não ocorre a prescrição contra menores de 18 anos, logicamente quando o menor completa 18 anos, acaba a prescrição.


Grupos de empresas

Pode ocorrer que várias empresas se reúnam em grupo econômico, sob, controle, direção ou administração de apenas uma delas. Mesmo que exista personalidade jurídica própria de cada participante do grupo, haverá responsabilidade jurídica de cada participante do grupo, haverá responsabilidade solidária entre a empresa principal e suas subordinadas, em relação as obrigações trabalhistas art. 2° parágrafo 2 CLT.

Notas
Ø  Se as testemunhas reconhecem o grupo econômico, gera responsabilidade subsidiária e além das testemunhas, seria bom se documentos fossem juntados.




Responsabilidade dos Sócios


Pelo princípio da desconsideração da personalidade jurídica, quando houver fraude, os sócios poderão responder com os seus bens pessoais. Art 50 do CC