b)Formal = Aquilo que o crime define como tal
Antecipação da consumação do crime.
No momento que o autor antecipa a consumação de um fato típico
Quando o sujeito exige a propina, mesmo que não venha areceber já praticou o crime.
c)Material = Agressão Relevante a um bem jurídico
Crime com resultado físico (Move-se um bem físico).
d)Analítico
Divide-se a totalidade em partes para serem analisadas.
Mera Conduta
Quando não existe resultado físico. O simples fato de portar uma arma sem usá-la já se constitui crime.
Tipicidade = Adequação do fato típico a norma
Ilicitude = Certos fatos típicos podem ser considerados ilícitos
Doloso = O agente quer o resultado.
Negligente = O agente não quer o resultado, mas age de forma descuidada provocando o fato.
Ex:
Um médico que erra um dose de um paciente.
Preterdoloso = O sujeito inicia uma ação com dolo e acaba atingindo um resultado além do esperado.
Ex:
Dá um soco num sujeito que cai e morre ao bater com a cabeça