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quinta-feira, 12 de janeiro de 2012

Pacta Sunt Servanda

Pacta sunt servanda é um brocardo latino que significa "os pactos devem ser respeitados" ou mesmo "os acordos devem ser cumpridos". É um princípio base do Direito Civil e do Direito Internacional.
No seu sentido mais comum, o princípio pacta sunt servanda refere-se aos contratos privados, enfatizando que as cláusulas e pactos e ali contidos são um direito entre as partes, e o não-cumprimento das respectivas obrigações implica a quebra do que foi pactuado. Esse princípio geral no procedimento adequado da práxis comercial — e que implica o princípio da boa-fé — é um requisito para a eficácia de todo o sistema, de modo que uma eventual desordem seja às vezes punida pelo direito de alguns sistemas jurídicos mesmo sem quaisquer danosdiretos causados por qualquer das partes.
Com relação aos acordos internacionais, "todo tratado em vigor obriga as partes e deve ser cumprido por elas de boa-fé".(A), ou seja, o pacta sunt servanda é baseado na boa-fé. Isto legitima os Estados a exigir e invocar o respeito e o cumprimento dessas obrigações. Essa base da boa-fé nos tratados implica que uma parte do tratado não pode invocar disposições legais de seu direito interno como justificativa para não executá-lo.
O único limite ao pacta sunt servanda é o jus cogens (latim para "direito cogente"), que são as normas peremptórias gerais do direito internacional, inderrogáveis pela vontade das partes.

terça-feira, 10 de janeiro de 2012

Direito do Trabalho - 1 - Ulbra Canoas

Bibliografia básica: Martins, Sergio Pinto – SP – Ed. Atlas
Nascimento, Amauri Mascaro, Curso de Direito do Trabalho – SP – Ed. Saraiva
Delgado, Mauricio Goldinho, Curso de Direito do Trabalho – SP – Ed. TR


G1 – 13/01 - sexta-feira
G2 – 20/01 - sexta-feira
Revisão – 23/01
G3 – 24/01




1917 – Constituição mexicana. Surgem as primeiras leis trabalhistas.
1919 – Alemanha
1927 – Itália
1934 – Foi instalada no Brasil a Justiça do Trabalho.






Justiça do Trabalho


JCJ?(Não existe mais) > Varas > TRT > TST (Aqui se esgota a jurisdição trabalhista) > STF (Somente causas constitucionais)
           
Empregados privados > CLT
Empregados públicos > CLT (Empresas públicas, sociedades de economia mista, alguns concursados)






Justiça Federal – (Civil)

Servidor público federal

INSS
Justiça Comum

Servidor Público (Civil)

Estado
Município – Guarda municipal (Regido por lei especial ou lei do município)
Cargo de confiança (CC) – Pode ser nomeado sem concurso

Servidor Público Federal – Lei 8112/90 (civil)

Servidor Público 
Estado – Lei 10.076
Policia Civil - Regida por lei especial




Artigo 7° da Constituição Federal

XXVI
VI
VIII
XIII


                                                            
Trabalhadores

Autônomo > Lei civil - Direito - Civil - JEC
Empregado > CLT
Servidor Público > Lei especial
Eventual > Prestação de Serviço - Direito Civil
Cooperado > Direito Civil
Estagiário > Direito Civil
Empregada Doméstica > Se comprovar vínculo CLT


Cooperados > Direito Civil

Pessoas que se unem para que toda cooperativa tenha lucro

Os cooperados podem contratar empregados regidos pela CLT.

Autônomo > Lei civil - Direito - Civil - JEC
Empregado > CLT
Servidor Público > Lei especial
Eventual > Prestação de Serviço - Direito Civil

Cooperado > Direito Civil

Pessoas que se unem para que toda cooperativa tenha lucro os cooperados podem contratar empregados.

Estagiário > Direito Civil





Empregada Doméstica > Se comprovar vínculo CLT


Empregada na recebe hora-extra
Não tem direito a insalubridade
Não tem direito ao FGTS, a não ser que o empregador pague uma vez pois desta forma se torna direito adquirido.




Direito Administrativo

Ø  Servidor público federal – lei 8112/90 (civil)
Ø  Servidor público do estado – lei 10.076
Ø  Servidor público do município – Regido pela lei/estatuto do município


Servidor Militar – Lei especial
Policia Civil - Lei especial
Policia Federal – Lei Especial












Processo Eletrônico – Lei 11.419 de 19/12/2006

Permitiu a informatização dos processos civis, criminais e trabalhistas, em qualquer grau de jurisdição, inclusive citações, notificações e intimações, salvo na área criminal (aos cadastrados em portal oficial). As peças serão enviadas por meio eletrônico, bem como documentos que serão considerados originais para todos os efeitos.
Os documentos originais devem ser guardados até o trânsito em julgado, ou quando admitida, até o prazo para interposição da ação rescisória. Observação: Até as 24 horas do dia as peças serão consideradas tempestivas.




Ius Postulandi – Art 791 da CLT + Súmula 425 do TST

Pode fazer peça e contestação somente em causa própria, tanto reclamante quanto reclamante quanto reclamada, porém se a causa for para o TRT, precisará contratar um advogado.




Conceito de Direito do Trabalho

É o ramo da ciência jurídica que regula a relação de emprego e as situações conexas, bem como a aplicação de medidas de proteção ao trabalhador.



Acordo Coletivo

Sindicato x Empresa

Ø  Auxílio creche
Ø  Lanche
Ø  Alimentação


Convenção Coletiva ou Contrato Coletivo

Sindicato Patronal (Empregadores) x Sindicato dos empregados



Acordo Coletivo

É um ajuste entre o sindicato dos empregados e uma ou mais empresas, é válido para todos os empregados da empresa ou empresas, que tiverem participado do acordo.
Prazo máximo de até dois anos.



Convenção coletiva (ou Contrato Coletivo)

São ajustes firmados entre o sindicato dos empregados e o sindicato dos empregadores (patronal). Atinge todos os empregados e empresas integrantes da mesma categoria, dentro do território dos respectivos sindicatos. Prazo máximo, até dois anos.

Observação:

Os acordos e convenções podem estabelecer direitos aos empregados e o tempo de sua vigência, como por exemplo: Auxílio alimentação, auxílio creche, lanche, fornecimento de uniforme, hora-extra, remunerada com 100%, bolsa de estudo, auxílio funeral, entre outros...
Podem também reduzir salários e carga horária dos empregados justificadamente em períodos de crise, visando à flexibilização do direito do trabalho para evitar demissões de empregados.


Convenções públicas x Convenções privadas = Benefícios diferentes

O enquadramento sindical será baseado na atividade predominante da empresa.

Os presidentes que representam os funcionários e as empresas, se reúnem numa convenção para discutirem propostas.

Quando se pede dissídio coletivo, por parte do sindicato, se o empregador não concordar, não tem dissídio.

Em caso de greve pode ter dissídio coletivo.



Princípios


Princípio da proteção do empregado – Art. 114 da CF

Revolução industrial, escravismo, nenhum direito, condições desumanas. ..

                                                                                                 
Princípio da primazia da realidade

No direito do trabalho, vale mais o fato do que aquilo que constam nos documentos formais

Princípio da irrenunciabilidade dos direitos trabalhistas

Durante o contrato de trabalho, a renúncia a direitos trabalhistas é em princípio, nula Art. 9° da CLT

Princípio da força obrigatória dos contratos
“Pacta Sunt Servanda”

Os princípios contratuais do direito civil se aplicam ao contrato de trabalho. O direito civil e o direito processual civil se aplicam subsidiariamente ao direito do trabalho, quando este não tiver norma específica.




Prescrição Trabalhista

A prescrição trabalhista ocorre em dois anos após o término do contrato de trabalho, podendo ser cobrado os cinco anos anteriores ao ajuizamento da ação.





Neste caso, um funcionário que da entrou na empresa em 2007, e saiu mesma em 2012, sendo que foi ajuizar a ação em 2014, ele já perdeu dois anos, pois no período de 2012 até 2013 e de 2013 até 2014, ele não fez nada e o direito não socorre aqueles que dormem.
Se contar 5 anos pra trás e o período aquisitivo de férias era digamos em 2009, ele recebe estas férias também, porém se o período aquisitivo fosse em 2008 ele não receberia, porque pelos cinco anos anteriores ele só tem direito até 2009.

Exceções da prescrição

1° - FGTS

O FGTS prescreve após 30 anos e a multa dos 40% incide sobre os 30 anos!
Súmula 362

2° - INSS

Conforme o artigo 11 da CLT, causas que visem reconhecimento de fins de anotação junto ao INSS, são imprescritíveis.

3° - Não ocorre a prescrição contra menores de 18 anos, logicamente quando o menor completa 18 anos, acaba a prescrição.


Grupos de empresas

Pode ocorrer que várias empresas se reúnam em grupo econômico, sob, controle, direção ou administração de apenas uma delas. Mesmo que exista personalidade jurídica própria de cada participante do grupo, haverá responsabilidade jurídica de cada participante do grupo, haverá responsabilidade solidária entre a empresa principal e suas subordinadas, em relação as obrigações trabalhistas art. 2° parágrafo 2 CLT.

Notas
Ø  Se as testemunhas reconhecem o grupo econômico, gera responsabilidade subsidiária e além das testemunhas, seria bom se documentos fossem juntados.




Responsabilidade dos Sócios


Pelo princípio da desconsideração da personalidade jurídica, quando houver fraude, os sócios poderão responder com os seus bens pessoais. Art 50 do CC