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terça-feira, 11 de outubro de 2011

Reparação civil em casos de crimes contra dignidade sexual



Inicialmente, porém, deve-se registrar, ainda que en passant, a existência de algumas controvérsias na seara jurídica ligadas ao instituto da assistência de acusação, havendo, inclusive, posicionamentos doutrinários que sustentam a sua inconstitucionalidade no nosso sistema processual penal contemporâneo.

Juiza nega Habeas Corpus para guardas municipais acusados de tortura



A juíza Silvana Amneris Rôlo Pereira Borges, da 6ª Vara Criminal de Santos, negou Habeas Corpus que pretendia o não indiciamento de três guardas municipais e de dois guardiões-cidadãos acusados de torturar uma moradora de rua. O crime ocorreu na madrugada de 4 de junho.
Com essa decisão, o delegado assistente do 3º Distrito Policial, Fábio de Oliveira Martins Pierry, marcou para o próximo dia 26 o indiciamento de um inspetor três guardas e dois guardiões-cidadãos.

O Habeas Corpus foi impetrado pelo advogado Armando de Mattos Júnior, defensor dos cinco acusados. Suposta falta de observação das “formalidades legais”, quando a vítima reconheceu pessoalmente os guardas e os guardiões nas dependências do Distrito Policial, foi apontada por Mattos na tentativa de impedir o indiciamento “prematuro e indevido” dos clientes.

Produtores de software não devem locar programas e sim licenciar



Locação e licença de uso de programas de computador são institutos conceitualmente e juridicamente distintos. E, os produtores e distribuidores de programas não estão autorizados a utilizar-se da locação de programas, mas, sim, como determinam as leis 9.609/1998 e 9.610/1998, e como orienta o Código Civil Brasileiro: Devem licenciá-los para uso, de forma temporária ou definitiva, com pagamentos mensais, anuais, de uma só vez, entre outras opções.




Os artigos 7º e 9º, caput, da Lei do Software determinam que se utilize a modalidade de licença de uso - e não locação - assim, verbis: Artigo 7º - O contrato de licença de uso de programa de computador, o documento fiscal correspondente, os suportes físicos do programa ou as respectivas embalagens deverão consignar, de forma facilmente legivel pelo usuário, o prazo de validade técnica da versão comercializada. Artigo 9º - O uso de programa de computador no Pais será objeto de contrato de licença.

Homicídio no Brasil acumula mais de 90 mil processos não conclusos


O Brasil tem pelo menos 90 mil processos relacionados a crimes contra a vida, ajuizados até 2007, sem conclusão. O levantamento faz parte da Estratégia Nacional de Segurança Pública (Enasp), do Conselho Nacional de Justiça e do Conselho Nacional do Ministério Público (CNMP), programa criado para mapear e julgar todos os crimes e homicídios dolosos não resolvidos e impetrados até 2007.
De acordo com a Meta 4 do CNJ, todos os processos por homicídio doloso não resolvidos e ajuizados até 2007 devem ser julgados. Dos casos não resolvidos, 27 mil estão em Minas Gerais, 15 mil em Pernambuco e 11 mil em São Paulo. Os dados, entretanto, ainda estão incompletos, pois nem todos os estados forneceram informações.

Marido que foge perde a casa pra mulher na justiça


Uma mulher divorciada ganhou na Justiça o direito ao domínio total e exclusivo de um imóvel registrado em nome dela e do ex-marido, que se encontra em local incerto e não sabido. A decisão do juiz Geraldo Claret de Arantes, em cooperação na 3ª Vara de Família de Belo Horizonte, tomou como base a Lei 12.424/2011, que regulamenta o programa Minha Casa Minha Vida e inseriu no Código Civil a previsão daquilo que se convencionou chamar de "usucapião familiar", "usucapião conjugal" ou, ainda, "usucapião pró-moradia".

Cobradora ganha insalubridade porque tirava lixo de ônibus

A Companhia Carris, empresa de transporte coletivo pertencente ao município de Porto Alegre, deve pagar adicional de insalubridade em grau máximo, com base no valor do salário-mínimo, a uma cobradora que retirava diariamente o lixo de dois recipientes instalados no ônibus em que trabalhava. A decisão é da 7ª Turma do Tribunal Regional do Trabalho do Rio Grande do Sul (TRT-RS), tomada no dia 3 de agosto, confirmando sentença da juíza Raquel Gonçalves Seara, da 5ª Vara do Trabalho da Capital. Ainda cabe recurso da decisão de segundo grau >>>.

Unilever x Empreiteira AR Serviços Industriais Ltda



A 1ª Turma do Tribunal Superior do Trabalho responsabilizou solidariamente a Unilever pelos direitos trabalhistas de empregado da AR Serviços Industriais Ltda., empresa contratada para execução de obras de montagem industrial. De acordo com a Súmula 191 do TST, o “dono da obra”, no caso a Unilever, só não é responsável pelas dívidas trabalhistas se a instalação for considerada de construção civil, o que, para os ministros da Turma, não ficou claro na decisão do Tribunal Regional do Trabalho da 15ª Região. A Turma acolheu recurso do trabalhador e reverteu o julgamento do TRT, que havia absolvido a Unilever da responsabilidade pelos débitos da empreiteira >>>

Tribunal virtual acaba com a papelada

Nesta semana tive (Eu não . . ) a honra participar do curso de capacitação de magistrados trabalhistas na Escola Nacional de Formação de Magistrados do Trabalho (Enamat) no TST. O Curso de Formação Continuada em Teoria Geral do Processo Eletrônico ocorreu em dois dias, tendo como público alvo cerca de 80 juízes de todos os 24 TRTs espalhados pelo país. O curso debateu importantes aspectos teóricos e práticos da implantação do processo eletrônico na Justiça do Trabalho, na perspectiva da qualificação dos magistrados como agentes da prestação eficiente do serviço público de Justiça > > >

Mudança no aviso prévio



O Plenário da Câmara dos Deputados aprovou, nesta quarta-feira (21/9), o Projeto de Lei 3.941, de tramitava desde 1989, do Senado, que aumenta dos atuais 30 dias para até 90 dias o aviso prévio que o empregador deve conceder ao trabalhador no caso de demissão. A proposta será enviada à sanção presidencial . >>>

Proteção aprovada em penhora por pensão



 A Comissão de Seguridade Social e Família aprovou nesta quarta-feira (21/9) o Projeto de Lei 3908/08, do Senado, que protege o patrimônio do novo cônjuge ou companheiro de um devedor de pensão alimentícia, impedindo que parte do valor dos bens seja destinado ao pagamento de pensão.



terça-feira, 4 de outubro de 2011

segunda-feira, 3 de outubro de 2011

Sindicato pede liminar para manter paralisação



TST deve isentar estado de pagar verbas trabalhistas



Integração entre Direito e matemática é promissora






Previdência social começa implantação de recursos eletrônicos

 

Decisão pode ter trecho em outra língua se não prejudicar compreensão


Novo Código de Processo Civil pode criar tributo corporativo de advogados






JEC na Ulbra de Canoas


Mercado Livre vai arcar com prejuízo de usuário que levou calote


Casal deve ser indenizado por esperar 5 anos entrega de apartamento






Plano de Saúde deve bancar remédio de R$ 6 mil






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Mulher deve ser indenizada por queda de banco quebrado em Defensoria





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Incêndio na OAB de Piracicaba destrói processos sobre conduta de advogados