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terça-feira, 11 de outubro de 2011

Juiza nega Habeas Corpus para guardas municipais acusados de tortura



A juíza Silvana Amneris Rôlo Pereira Borges, da 6ª Vara Criminal de Santos, negou Habeas Corpus que pretendia o não indiciamento de três guardas municipais e de dois guardiões-cidadãos acusados de torturar uma moradora de rua. O crime ocorreu na madrugada de 4 de junho.
Com essa decisão, o delegado assistente do 3º Distrito Policial, Fábio de Oliveira Martins Pierry, marcou para o próximo dia 26 o indiciamento de um inspetor três guardas e dois guardiões-cidadãos.

O Habeas Corpus foi impetrado pelo advogado Armando de Mattos Júnior, defensor dos cinco acusados. Suposta falta de observação das “formalidades legais”, quando a vítima reconheceu pessoalmente os guardas e os guardiões nas dependências do Distrito Policial, foi apontada por Mattos na tentativa de impedir o indiciamento “prematuro e indevido” dos clientes.

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