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terça-feira, 11 de outubro de 2011
Unilever x Empreiteira AR Serviços Industriais Ltda
A 1ª Turma do Tribunal Superior do Trabalho responsabilizou solidariamente a Unilever pelos direitos trabalhistas de empregado da AR Serviços Industriais Ltda., empresa contratada para execução de obras de montagem industrial. De acordo com a Súmula 191 do TST, o “dono da obra”, no caso a Unilever, só não é responsável pelas dívidas trabalhistas se a instalação for considerada de construção civil, o que, para os ministros da Turma, não ficou claro na decisão do Tribunal Regional do Trabalho da 15ª Região. A Turma acolheu recurso do trabalhador e reverteu o julgamento do TRT, que havia absolvido a Unilever da responsabilidade pelos débitos da empreiteira >>>
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