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segunda-feira, 4 de abril de 2011

Do princípio da legalidade ou princípio da reserva legal

  Como princípio fundamental do direito penal há importantes consequências jurídicas na definição da repercussão punitiva a partir da legalidade.
* A conduta somente pode ser punida se houver lei que ANTERIORMENTE a defina como delito

> Um crime tem que estar previsto em lei.
> Regular/limitar o poder do estado.
>Limitar os abusos do poder.

O princípio da legalidade :

Reserva Legal = Somente a lei em sentido estrito (stricto sensu) pode criar direito penal.

MP não pode.

Irretroatividade = A lei não volta no tempo para prejudicar ninguém

Taxatividade = A lei deve ser clara e seus termos não podem ser vagos ou genéricos


7 comentários:

  1. Lei penal no tempo
    a)"abolitio criminis"
    b)"novatio legis" incriminadora
    c)"reformato in pejus"
    d)"reformatio in mellius"

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  2. Condutas = tempo = lei vigente

    A lei não pode voltar no tempo (retroceder) para favorecer o réu.

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  3. O direito penal é garantista garante os direitos dos cidadãos e do réu (o réu é rei) tem direito a ampla defesa.
    Tudo que favorece o réu esta valendo no processo, tudo é visto do ponto de vista do réu se é bom ou é ruin pro réu.

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  4. a) Abolitio criminis - Retirar uma conduta que antes era condenado.

    adúlteros - 2005 - não mais adúlteros

    Alguém que estava sendo investigado antes de 2005 é absolvido quando a lei mudou a partir de 2005.

    Deixa de existir o processo e deixa de existir a pena.

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  5. b) Novatio legis

    Oque não era crime passa a ser crime.

    Uma conduta praticada antes não pode ser condenada depois pois só passou a valer após ser considerado crime.

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  6. c) Reformatio in pejus

    Uma reforma na lei que piora a situação pro réu.

    Exemplo da lei de drogas em 2007.
    Traficantes que cometeram atos antes de 2007 são julgados pelas penas antigas (2-4) anos.
    Após 2007 (4-8) anos.
    Nos crimes continuados vale a última data do crime para a lei.

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  7. d) Reformatio in mellius

    Reforma na lei que abranda a consequência punitiva.

    Usando o exemplo anterior poderia ser o contrário das penas e ao invés da prisão poderia ser usada uma PRD (Pena restritiva de direito) como serviços comunitários ou multa.
    O consumo não é crime e sim o PORTE.

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