Como princípio fundamental do direito penal há importantes consequências jurídicas na definição da repercussão punitiva a partir da legalidade.
* A conduta somente pode ser punida se houver lei que ANTERIORMENTE a defina como delito
> Um crime tem que estar previsto em lei.
> Regular/limitar o poder do estado.
>Limitar os abusos do poder.
O princípio da legalidade :
Reserva Legal = Somente a lei em sentido estrito (stricto sensu) pode criar direito penal.
MP não pode.
Irretroatividade = A lei não volta no tempo para prejudicar ninguém
Taxatividade = A lei deve ser clara e seus termos não podem ser vagos ou genéricos
Lei penal no tempo
ResponderExcluira)"abolitio criminis"
b)"novatio legis" incriminadora
c)"reformato in pejus"
d)"reformatio in mellius"
Condutas = tempo = lei vigente
ResponderExcluirA lei não pode voltar no tempo (retroceder) para favorecer o réu.
O direito penal é garantista garante os direitos dos cidadãos e do réu (o réu é rei) tem direito a ampla defesa.
ResponderExcluirTudo que favorece o réu esta valendo no processo, tudo é visto do ponto de vista do réu se é bom ou é ruin pro réu.
a) Abolitio criminis - Retirar uma conduta que antes era condenado.
ResponderExcluiradúlteros - 2005 - não mais adúlteros
Alguém que estava sendo investigado antes de 2005 é absolvido quando a lei mudou a partir de 2005.
Deixa de existir o processo e deixa de existir a pena.
b) Novatio legis
ResponderExcluirOque não era crime passa a ser crime.
Uma conduta praticada antes não pode ser condenada depois pois só passou a valer após ser considerado crime.
c) Reformatio in pejus
ResponderExcluirUma reforma na lei que piora a situação pro réu.
Exemplo da lei de drogas em 2007.
Traficantes que cometeram atos antes de 2007 são julgados pelas penas antigas (2-4) anos.
Após 2007 (4-8) anos.
Nos crimes continuados vale a última data do crime para a lei.
d) Reformatio in mellius
ResponderExcluirReforma na lei que abranda a consequência punitiva.
Usando o exemplo anterior poderia ser o contrário das penas e ao invés da prisão poderia ser usada uma PRD (Pena restritiva de direito) como serviços comunitários ou multa.
O consumo não é crime e sim o PORTE.