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terça-feira, 6 de setembro de 2011

IstoÉ terá de indenizar acusado de fazer sexo com Gloria Trevi

Duzentos mil reais. Esse é o valor da indenização que o Grupo de Comunicação Três S/A, responsável pela publicação da revista IstoÉ, deverá pagar ao agente de Polícia Federal, Evaldo Azevedo Marques. A revista publicou reportagem em que o acusava de manter relações sexuais com a custodiada Glória Trevi e com outra de nome Mary, no interior da Superintendência da Polícia Federal, em Brasília.




Segundo a decisão do Tribunal de Justiça do Distrito Federal, a conduta da Istoé é, no mínimo, culposa. Isso porque o periódico não se certificou da veracidade dos fatos imputados ao policial, antes de publicar a reportagem. A decisão afirmou ainda que o exame pericial de DNA, ao qual se submeteu o agente, concluiu "pela ausência de paternidade do filho de Glória Trevi, por parte de policial".



A veiculação da notícia causou forte dor moral e constrangimentos ao agente, segundo a decisão do TJ-DF. Ainda de acordo com os autos, a simples leitura do texto dava a entender que o policial, de fato, praticou os atos desonrosos à atriz mexicana, ou ao menos é suspeito de tê-los praticados.



Consta na inicial, que a referida reportagem foi publicada, ano passado, na edição de número 1677. Em um dos trechos da publicação, a revista aponta que policiais, responsáveis pela segurança da mexicana Glória Trevi praticavam sexo com ela.



"O problema é que nada foi investigado de verdade e a PF acabou montando uma farsa amadora para esconder um fato gravíssimo: policiais que deveriam zelar pela segurança de uma mulher custodiada em suas celas, mantiveram relações sexuais com a prisioneira", informava a reportagem.



Num outro trecho, a notícia especula sobre a autoria da paternidade do filho da mexicana: "o agente Carlos José Santana foi um dos mais assíduos plantonistas da PF no período em que Glória engravidou. Junto com o agente Evaldo Azevedo Marques, trabalhou no plantão ou na custódia nos dia 6, 10, 14, 18, 22, 26 e 30 de maio. A ultrasonografia feita por Glória mostra que ela engravidou provavelmente entre os dias 6 e 26 de maio."



A revista IstoÉ argumentou que nada mais fez do que divulgar uma notícia de interesse público inegável, já que se tratavam de denúncias de troca de favores na carceragem da Polícia Federal. A defesa da revista disse ainda que, no texto, não foi atribuído ao autor nenhum fato que ofendesse sua honra ou moral e, mesmo que ele não tivesse mantido relações sexuais com a extraditada, é fato que ocorreram irregularidades na Superintendência da Polícia Federal, em Brasília.



Além da indenização de R$ 200 mil, a IstoÉ deve publicar a sentença condenatória, na íntegra, após o seu trânsito em julgado, nos termos do art. 75, da lei 5.250/67, com o mesmo destaque da publicação da matéria ofensiva à moral do autor, sob pena de multa diária de R$ 10 mil.



A sentença ainda não foi publicada, mas a advogada da Istoé, Claudia Regina Soares dos Santos, afirma que a revista vai recorrer da



decisão.



Processo: 2002.01.1.011309-3


Fonte:

http://www.conjur.com.br/2003-jan-28/revista_indenizar_policial_200_mil

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