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segunda-feira, 14 de março de 2011

Artigo 978 : Se o empresário separar-se da esposa.

Se a mesma não comprovar com provas que contribuiu para o crescimento da empresa (Documentos, contratos, nfs . . .) e a empresa estiver registrada somente no nome do empresário, a esposa não terá direito no patrimônio da empresa após a separação.

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