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segunda-feira, 14 de março de 2011

Distinção entre empresa e sociedade

Empresa: É o objeto do direito (Exercício de atividade).
Sociedade: É o sujeito do direito (Ente capaz de direitos e obrigações)
Observação: Convém esclarecer que a empresa pode ser explorada por (PF) ou (PJ) e não é correto chamar de empresário, o sócio da sociedade empresária.

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