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segunda-feira, 30 de maio de 2011

Da interpretação da norma penal

-Especialidade
-Consussão
Preceito Primário -> Conduta -> Verbo
Preceito Secundário -> Punição ->PPL(Pena Privativa de Liberdade)
-Fechado
-Semi-aberto
-Aberto
A PPL pode ser substituida por uma PRD (Pena Restritiva de Direito) Como serviços comunitários e caso o apenado descumpra a PRD volta PPL

2 comentários:

  1. Permissivos >Interpretação ampla das fontes do direito.
    Ex: Pode-se praticar um ato "ilícito"como a legítima defesa mas deve-se observar vários requisitos que configurem/justifiquem o ato.
    Proibitivos > Restrição- Analisar restritivamente - Artigo 121 (Matar alguém) é diferente do 129 § 3 intenção

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  2. Se tiver a intenção de matar = 121
    Se não tiver a intenção = 129 § 3

    Ex: Brigou, deu uma facada na perna do outro (lesão corporal-129 § 3), a perna do sujeito infecciona e o sujeito morre = Responde como lesão corporal, pois configura que não tinha a intenção de matar.

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