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segunda-feira, 9 de maio de 2011

A Justiça: Conceito - Geral - Particular - Distributiva - Corretiva - Comutativa - Reparativa - Arimética - Geométrica - Aristotélica



Ao estudar a questão da justiça, Aristóteles identifica vários tipos. A justiça enquanto virtude denomina-se justiça geral, enquanto a justiça mais específica chamamos de justiça particular




A justiça geral é a observância da lei, o respeito à legislação ou as normas convencionais instituídas pela polis.

Tem como objetivo o bem comum, a felicidade individual e coletiva.

A justiça geral é também chamada de justiça legal.

Para os gregos, a justiça legal compreendia não somente a justiça sob a forma do ordenamento jurídico positivo, mas principalmente as leis não escritas, universais e não derrogáveis do Direito Natural. Para Aristóteles, a lei positiva tem seu fundamento nos costumes. Disso decorre que a lei não tem nenhuma força para ser obedecida a não ser pelo costume.

As leis civis são uma garantia contra a injustiça, mas elas não tem poder para fazer os indivíduos justos e bons.

Justiça particular – Tem por objetivo realizar a igualdade entre o sujeito que age o sujeito que sofre a ação.

Esta divide-se em:

Justiça distributiva e justiça corretiva.

A justiça distributiva consiste na distribuição ou repartição de bens e honraria segundo os méritos de cada um.

Da justiça distributiva é que se depreende a igualdade geométrica que conforme Galuppo (2002, p.48) "seria, da ótica moderna, um critério de exclusão social", pois confere diferentes valores e direitos às pessoas tratando-as de maneira diversificada, o que foi, assim, essencial para a existência da polis grega. Neste tipo de igualdade os homens se distinguem, proporcionalmente, uns dos outros pelo valor de cada um.



A justiça corretiva visa a correção das transações entre os indivíduos, que pode ocorrer de modo voluntário, como nos delitos em geral.

Nesta forma de justiça, surge a necessidade da intervenção de uma terceira pessoa que deve decidir sobre as relações mútuas e o eventual descumprimento de acordos ou cláusulas contratuais. Surge a necessidade do juiz que, segundo Aristóteles, passa a personificar a noção do justo.

A igualdade aritmética é aquela que advêm da justiça corretiva e que era a menos importante em Atenas, mas mesmo assim ela existia dentro da igualdade geométrica, ou seja, ela formava a igualdade entre os diferentes na polis. Dessa forma, entre os cidadãos atenienses havia um tratamento igualitário, o que não percebemos entre estes e os outros grupos. "Para o ateniense, o homem só podia exercer a política em liberdade e só podia ser livre entre seus pares". (VILANI, 2000, p.19).



A justiça corretiva é também denominada equiparadora ou sinalagmática: (As partes estabelecem obrigações recíprocas).

Subdividem-se em:

Justiça comutativa – que preside os contratos em geral: compra e venda, locação, empréstimo, etc. Esse tipo de justiça é essencialmente preventiva, uma vez que a justiça prévia iguala as prestações recíprocas antes mesmo de uma eventual transação.

Justiça reparativa – visa reprimir a injustiça, a reparar ou indenizar o dano, estabelecendo, se for o caso, a punição. Aristóteles argumenta que; num mundo onde a maioria dos indivíduos se encontra submetida às paixões, é preciso conceber uma polis dotada de leis justas. Para isso, é necessário estudar a ciência da legislação a qual é uma parte da Política. É melhor ser governado por leis do que por excelentes governantes, porque as leis não estão sujeitas as paixões, enquanto que os homens, por mais excelentes que sejam não estão livres delas.

A igualdade na polis foi muito bem retratada por Aristóteles (2003) em duas formas muito claras, a igualdade geométrica e a igualdade aritmética.

Segundo Aristóteles (2003, p.103) "a justiça é aquela disposição de caráter que torna as pessoas propensas a fazer o que é justo, que as faz agir justamente e a desejar o que é justo". A justiça é a maior das virtudes e pode ser dividida em duas modalidades: a justiça distributiva e a corretiva. Para a primeira, agir com justiça é dar a cada um segundo o seu valor, o seu mérito, ou seja, utiliza-se de critérios de proporcionalidade e é uma forma de se manter uma sociedade totalmente hierarquizada. Já "a justiça corretiva será o meio-termo entre perda e ganho" (ARISTÓTELES, 2003, p.111), sendo um fator intermediário, equânime.

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