Letra de Câmbio – Dec 5766/66
Se paga uma dívida prescrita não pode recorrer porque o
pagamento é válido e perfeito
- Histórico
- Conceito
- Elementos
- Partes
- Aceite
- Requisitos Essenciais
- Endosso
- Aceite
Artigo 269 CPC
Sempre teremos 3 sujeitos na letra de câmbio.
A letra de câmbio será uma ordem de pagamento.
O Banco B da uma ordem ao banco A pra enviar o crédito a
cuja ordem de pagamento foi dado.
Cria-se uma relação triangular.
A letra de cambio não é emitida, ela é sacada.
SACADO
SACADOR
TOMADOR
Saca a letra, Quem recebe e de cumpre a ordem é o casado,
tomador beneficiário do crédito.
Quando se recebe a ordem. Não se cumpre, cumpre parcialmente
ou cumpre-se totalmente.
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Letra de Câmbio
Ordeno que Salete pague a Sr. Godofredo o valor de 150,00 em
15/09 – assinado Lourdes
Sacador – Lourdes
Sacado – Salete
Tomador - Godofredo
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O SACADO que der o
aceite será considerado o principla devedor.
Aceite não é a mesma coisa que endosso pois no endosso há
circulação.
No aceite o título o godofredo
Aceite vincula o sacado e fecha o triangulo. Na ausência do
pagamento da salete a lourdes
Endosso cria a desvinculação
O sacado será o principal devedor desde que faça o aceito.
O devedor que possui o crédito.
A letra de câmbio pode ser endossada.
Quando o godofredo assinar também se vinculará ao pagamento
do título de crédito.
O godofredo se endossar em preto para a gertrudes... se a gertrudes quiser passar em diante terá
que endossar primeiro.
Se endossar em branco pode ser para vários pois será vinculado ao portador
Puro e simples – não tem com impor uma obrigação salvo a
data do vencimento
Na falta de aceite da salete o godofreto faz um protesto por
falta de aceita da salete que se recusou aportar sua assinatura na letra.. na
falta de aceite do sacado a letra vence antecipadamente e se torna exigível e
godofredo cobra da lourdes.
Protesto é a busca de formalização da busca pelo aceito.
Cartório de protesto escreve que salete se recusou fazer o
aceite.
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