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sexta-feira, 18 de janeiro de 2013

Letra de Câmbio - IV


Letra de Câmbio


Capítulo 3 – Do Aceite – Artigo 21

Sacador > Sacado > Tomador

Quem faz o aceite

Aceite – art. 21
O aceite pode limitar o valor – no endosso não
O valor que está sendo acertado pode ser parcial.


Aval – art. 30
O aval é específico dos garantidores de obrigações nos títulos de crédito.


                  Salete                          Alfredo(Avalista da Ana por ser o pai endinheirado porque a Ana é Caloteira)
Lourdes                     Godofredo>Ana>Mari>Sofia>Rafael (O Rafael pode cobrar do Alfredo pois ele é avalista da Ana)

A cobrança é sempre da direita para a esquerda <

O avalista fica posição respectiva da pirâmide pode ficar na posição na posição do Godofredo, por exemplo.

Artigo 31 – Em raríssimas exceções se aceita folhas em anexo ao título

Bom para aval, garanto o pagamento da presente letra, são expressões que podem ser usadas para garantir que seja o avalista da pessoa.


Se por exemplo a Ana for menos, a obrigação do Godofredo < continua.

Todos são solidariamente responsáveis, primeiramente cobra-se o principal devedor e se o mesmo não pagar, pode-se exigir o pagamento dos demais.


A falência é quando o empresário não tem mais condições.
Insolvência civil – pessoa física falida.



Cobrança
   > Momento
   >Solidariedade


Prescrição

Nota Promissória
Art. 75 e seguintes

Requisitos

Cobrança

Prescrição – Artigo 70 – Prescrição

É a perda do direito de ação.
Aceitante – 3 anos a contar do vencimeto
Endossantes e Sacador – 1 ano a contar do protesto tempestivo
                                        -  Vencimento – “Sem despesas”

O tomador só será devedor se ele endossar o título.



                        Salete
Lurdes                              Godofredo > Ana > Mari > Sofia

                                                                                      >
Entre endossante e sacador e Sacador > 6 meses

Cada obrigação é autônoma...


Nota promissória

A relação é linear.
A>B

Requisitos
- Tem que estar escrito: NOTA PROMISSÓRIA
- Promessa de pagamento pura e simples

Prescrição da nota promissória
Subscritor – 3 anos a contar do vencimento
Endossantes – 1 anos a partir do protesto
Ação entre endossantes – 6 meses a contar do (Pagamento ou aceitamento)

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