Letra de Câmbio
Capítulo 3 – Do Aceite – Artigo 21
Sacador > Sacado > Tomador
Quem faz o aceite
Aceite – art. 21
O aceite pode limitar o valor – no endosso
não
O valor que está sendo acertado pode ser
parcial.
Aval – art. 30
O aval é específico dos garantidores de
obrigações nos títulos de crédito.
Salete Alfredo(Avalista
da Ana por ser o pai endinheirado porque a Ana é Caloteira)
Lourdes Godofredo>Ana>Mari>Sofia>Rafael
(O Rafael pode cobrar do Alfredo pois ele é avalista da Ana)
A cobrança é sempre da direita para a
esquerda <
O avalista fica posição respectiva da
pirâmide pode ficar na posição na posição do Godofredo, por exemplo.
Artigo 31 – Em raríssimas exceções se
aceita folhas em anexo ao título
Bom para aval, garanto o pagamento da
presente letra, são expressões que podem ser usadas para garantir que seja o
avalista da pessoa.
Se por exemplo a Ana for menos, a
obrigação do Godofredo < continua.
Todos são solidariamente responsáveis,
primeiramente cobra-se o principal devedor e se o mesmo não pagar, pode-se
exigir o pagamento dos demais.
A falência é quando o empresário não tem
mais condições.
Insolvência civil – pessoa física falida.
Cobrança
> Momento
>Solidariedade
Prescrição
Nota Promissória
Art. 75 e seguintes
Requisitos
Cobrança
Prescrição – Artigo 70 – Prescrição
É a perda do direito de ação.
Aceitante – 3 anos a contar do vencimeto
Endossantes e Sacador – 1 ano a contar do
protesto tempestivo
- Vencimento – “Sem despesas”
O tomador só será devedor se ele endossar
o título.
Salete
Lurdes Godofredo >
Ana > Mari > Sofia
>
Entre endossante e sacador e Sacador >
6 meses
Cada obrigação é autônoma...
Nota promissória
A relação é linear.
A>B
Requisitos
- Tem que estar escrito: NOTA PROMISSÓRIA
- Promessa de pagamento pura e simples
Prescrição da nota promissória
Subscritor – 3 anos a contar do vencimento
Endossantes – 1 anos a partir do protesto
Ação entre endossantes – 6 meses a contar
do (Pagamento ou aceitamento)
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