09/08/2012
G1 – 27/09
Assistir filme – O
quarto do pânico e relacionar com a matéria
Títulos de Crédito
Obrigações de pagar em dinheiro
Conceito > Art
887, CC
Princípios
>Cartularidade
Linha de credor
Linha do devedor
Posse original do documento para dar segurança ao vendedor
Para entrar com um processo de uma cópia de um documento é
preciso provar que aquele documento esteja em um determinado local que não seja
possível apresenta-lo em um outro processo.
É preciso exigir a entrega do título pra fazer valer o
direito
Direito de credor
Direito de devedor
Artigo 282 CPC
Se o cheque de terceiro voltar pode ser executado.
No momento que se assina um título de crédito
A pessoa assina no título de crédito que recebeu o pagamento
Quando se entrega um título de crédito a uma pessoa via
endosso tem que ter ciência que esse cheque pode ser repassado a terceiro.
É preciso exigir o original do título
Quando for citado sempre é bom colocar os documentos
originais mas pode-se em alguns casos tirar uma cópia de um titulo de crédito
como um cheque, por exemplo pois o documento pode estar em um processo.
Desentranhamento
Execução de título -
Pra entrar com uma execução de um título de crédito tem que
ser o original com excexão de um inquérito
onde ocheque precisa-se de uma certidão e uma cópia do cheque
Cópia de um documento pa
Execução de cheque
Outro
importante princípio é o Princípio
da Cartularidade , que nos
dizeres de Fábio Ulhoa “é a garantia de que o sujeito que postula a
satisfação do direito é mesmo o seu titular , sendo , desse modo , o postulado
que evita o enriquecimento indevido de quem , tenha sido credor de um título de
crédito , o negociou com terceiros ( descontou num banco , por exemplo )”.
Como consequência temos que , não há possibilidade de executar-se uma divida
contida num título de crédito acompanhado , somente , de uma xerox autenticada
, afinal ,.com a simples apresentação de cópia autenticada poderia o crédito ,
por exemplo , ter sido transferido a outra pessoa .
Caso da academia, assinou 12 notas promissórias, pagava em
dinheiro no balcão e não pegava recibo e não dava baia nas promissórias...
depois a academia
Quando se envia um título de crédito e fizer o pagamento,
exige-se que quem recebeu o pagamento de “baixa” no título de crédito.
Entrega o cheque e depois susta o cheque é crime.
Alínea 28
>Literalidade
Vale a exata medida do que está escrito no título.
Nas cláusulas os juros se forem cobrados tem que estar
especificados nas cláusulas.
A obrigação de pagar é na exata medida do que está escrito.
Somente se vinculará ao título quem assinar o mesmo.
Vale o que estiver escrito no título.
Quem assinou é quem paga.
No momento que vincular a assinatura se compromete com o
pagamento.
Cheque de terceiro precisa ter a assinatura de quem está
passando o cheque no verso para se cobrar do emitente ou de quem passou o
cheque.
>Autonomia
>Obrigações
Salete > Lourdes > Marcio > João (Não tem
capacidade civil) > Marina > Joana (O vício não macula as demais
obrigações, só o João sai fora da obrigação)
Ocorreu uma série de endossos
Cada obrigação é autônoma entre si
No direito civil a partir de João ninguém mais paga pois
houve vício - Mas no direito cambial (empresarial) só o
João sai fora.
Se o Cezar fosse avalista de João ele seria
responsabilizado.
>Abstração
Quando a desvinculação...
Caroline vendeu o microsystem ralado pro zé, pegou cheque do
Zé e endossou pra Raquel... Zé tem que provar o conluio
Contra um terceiro de boa fé a Salete não poderá alegar as
exceções especiais do negocio que deu origem.
Desvincula-se do negocio que deu origem.
Joana não tem nada a ver com o negocio de Salete com Lourdes
e como ela tem cartularidade e literalidade e pode receber de Salete.
Sempre a proteção de quem recebe o endosso de boa fé.
Se o título não circular via endosso pode-se cobrar daquele
que
Se a Salete não pagar a Joana pode cobrar dos endossados que
são solidariamente responsáveis ou cobrar tudo de um só.
A linha de endosso quanto mais estiver à esquerda e, por
exemplo, o Marcio pagou os demais a esquerda não precisa pagar.
>Endosso
Assinatura no título–
Garantia de quem está enviando o endosso aportando a assinatura vinculando-se
ao pagamento.
>Conceito
>Em preto
Determinado o destinatário do título
Aporta a assinatura e determina pra quem está passando o
título.
----------------------------------------------------------
Salete promete pagar a Lourdes o valor de 150 no dia 10/09
No verso do título (dorso) vai a assinatura:
Pague-se Marcio
Loudes 10/08
-------------------------------------------
>Em branco
Não determina o destinatário. Se for em branco é ao portador.
Salete promete pagar a Lourdes o valor de 150 no dia 10/09
No verso do título (dorso) vai a assinatura:
Pague-se:
Loudes 10/08
------------------
Título ao portador
Endossado em branco pela Lourdes o Marcio pode endossar em
preto eu continuar enviando em
branco. Se não aportar a assinatura não se vincula ao
documento.
Tenho email de que marcio passou pra joão – não vale
porque a assinatura tem que estar no
título.
A loja só pode cobrar o cheque de quem aportou a assinatura.
– Pelo princípio da literalidade e não importa se tiver conta conjunta. Se for
um casal que tiver conta conjunta e o marido usar o cheque o único que paga é
quem aporta o cheque.
>Mandato
Endosso mandato – Quando autoriza o banco a
É possível impedir que um título de crédito um endosso
através da CLÁUSULA Á ORDEM onde o
título de crédito posso circular via endosso...
Pra não permitir que o cheque circule via endosso escreve-se
no cheque onde tem CLÁUSULA À ORDEM ,
escreve-se NÃO A ORDEM a Fulano de tal.
O credor pode não aceitar um título não a ordem pois pode
querer passa-lo adiante
O
princípio da cartularidade reza que um título de crédito só pode ser exigido,
caso o credor o detenha em suas mãos. Tal requisito mostra-se compreensível e
lógico, tendo-se em vista que a entrega do título ao devedor gera, no mínimo,
uma presunção juris tantum de pagamento, cuja prova para
elidi-la caberá ao credor se assim erroneamente proceder. Portanto, para se
executar o título, o exeqüente tem que tê-lo em suas mãos.
Já o princípio da literalidade dispõe que o exeqüente só pode executar num título de crédito o que nele estiver escrito, não possuindo validade qualquer acordo feito em separado entre as partes.
O último requisito essencial, o da autonomia, por sua vez, consagra que cada obrigação de um título é autônoma em relação às demais, de modo que as exceções pessoais não se transferem perante terceiros de boa-fé.
Já o princípio da literalidade dispõe que o exeqüente só pode executar num título de crédito o que nele estiver escrito, não possuindo validade qualquer acordo feito em separado entre as partes.
O último requisito essencial, o da autonomia, por sua vez, consagra que cada obrigação de um título é autônoma em relação às demais, de modo que as exceções pessoais não se transferem perante terceiros de boa-fé.
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