Seguidores

sexta-feira, 18 de janeiro de 2013

Títulos de crédito - III


09/08/2012

G1 – 27/09


Assistir filme – O quarto do pânico e relacionar com a matéria
           

Títulos de Crédito

Obrigações de pagar em dinheiro

Conceito  > Art 887, CC


Princípios

>Cartularidade

Linha de credor
Linha do devedor


Posse original do documento para dar segurança ao vendedor

Para entrar com um processo de uma cópia de um documento é preciso provar que aquele documento esteja em um determinado local que não seja possível apresenta-lo em um outro processo.




É preciso exigir a entrega do título pra fazer valer o direito

Direito de credor
Direito de devedor

Artigo 282 CPC

Se o cheque de terceiro voltar pode ser executado.

No momento que se assina um título de crédito


A pessoa assina no título de crédito que recebeu o pagamento




Quando se entrega um título de crédito a uma pessoa via endosso tem que ter ciência que esse cheque pode ser repassado a terceiro.

É preciso exigir o original do título

Quando for citado sempre é bom colocar os documentos originais mas pode-se em alguns casos tirar uma cópia de um titulo de crédito como um cheque, por exemplo pois o documento pode estar em um processo.

Desentranhamento

Execução de título -
Pra entrar com uma execução de um título de crédito tem que ser o original com excexão de um inquérito  onde ocheque precisa-se de uma certidão e uma cópia do cheque



Cópia de um documento pa
Execução de cheque

Outro importante princípio é o Princípio da Cartularidade , que nos dizeres de Fábio Ulhoa “é a garantia de que o sujeito que postula a satisfação do direito é mesmo o seu titular , sendo , desse modo , o postulado que evita o enriquecimento indevido de quem , tenha sido credor de um título de crédito , o negociou com terceiros ( descontou num banco , por exemplo )”. Como consequência temos que , não há possibilidade de executar-se uma divida contida num título de crédito acompanhado , somente , de uma xerox autenticada , afinal ,.com a simples apresentação de cópia autenticada poderia o crédito , por exemplo , ter sido transferido a outra pessoa . 


Caso da academia, assinou 12 notas promissórias, pagava em dinheiro no balcão e não pegava recibo e não dava baia nas promissórias... depois a academia

Quando se envia um título de crédito e fizer o pagamento, exige-se que quem recebeu o pagamento de “baixa” no título de crédito.

Entrega o cheque e depois susta o cheque é crime.
Alínea 28




>Literalidade

Vale a exata medida do que está escrito no título.
Nas cláusulas os juros se forem cobrados tem que estar especificados nas cláusulas.
A obrigação de pagar é na exata medida do que está escrito.


Somente se vinculará ao título quem assinar o mesmo.

Vale o que estiver escrito no título.

Quem assinou é quem paga.

No momento que vincular a assinatura se compromete com o pagamento.

Cheque de terceiro precisa ter a assinatura de quem está passando o cheque no verso para se cobrar do emitente ou de quem passou o cheque.



>Autonomia






>Obrigações

Salete > Lourdes > Marcio > João (Não tem capacidade civil) > Marina > Joana (O vício não macula as demais obrigações, só o João sai fora da obrigação)

Ocorreu uma série de endossos

Cada obrigação é autônoma entre si

No direito civil a partir de João ninguém mais paga pois houve vício  -  Mas no direito cambial (empresarial) só o João sai fora.

Se o Cezar fosse avalista de João ele seria responsabilizado.





>Abstração

Quando a desvinculação...

Caroline vendeu o microsystem ralado pro zé, pegou cheque do Zé e endossou pra Raquel... Zé tem que provar o conluio

Contra um terceiro de boa fé a Salete não poderá alegar as exceções especiais do negocio que deu origem.
Desvincula-se do negocio que deu origem.


Joana não tem nada a ver com o negocio de Salete com Lourdes e como ela tem cartularidade e literalidade e pode receber de Salete.

Sempre a proteção de quem recebe o endosso de boa fé.

Se o título não circular via endosso pode-se cobrar daquele que

Se a Salete não pagar a Joana pode cobrar dos endossados que são solidariamente responsáveis ou cobrar tudo de um só.
A linha de endosso quanto mais estiver à esquerda e, por exemplo, o Marcio pagou os demais a esquerda não precisa pagar.




>Endosso
Assinatura  no título– Garantia de quem está enviando o endosso aportando a assinatura vinculando-se ao pagamento.

>Conceito


>Em preto

Determinado o destinatário do título
Aporta a assinatura e determina pra quem está passando o título.





----------------------------------------------------------
Salete promete pagar a Lourdes o valor de 150 no dia 10/09

No verso do título (dorso) vai a assinatura:

Pague-se Marcio
Loudes 10/08
-------------------------------------------

>Em branco

Não determina o destinatário. Se  for em branco é ao portador.

Salete promete pagar a Lourdes o valor de 150 no dia 10/09

No verso do título (dorso) vai a assinatura:

Pague-se:
Loudes 10/08


------------------

Título ao portador

Endossado em branco pela Lourdes o Marcio pode endossar em preto eu continuar enviando em branco. Se não aportar a assinatura não se vincula ao documento.

Tenho email de que marcio passou pra joão – não vale porque  a assinatura tem que estar no título.

A loja só pode cobrar o cheque de quem aportou a assinatura. – Pelo princípio da literalidade e não importa se tiver conta conjunta. Se for um casal que tiver conta conjunta e o marido usar o cheque o único que paga é quem aporta o cheque.





>Mandato
Endosso mandato – Quando autoriza o banco a


É possível impedir que um título de crédito um endosso através da  CLÁUSULA Á ORDEM onde o título de crédito posso circular via endosso...

Pra não permitir que o cheque circule via endosso escreve-se no cheque onde tem  CLÁUSULA À ORDEM , escreve-se NÃO A ORDEM a Fulano de tal.
O credor pode não aceitar um título não a ordem pois pode querer passa-lo adiante

O princípio da cartularidade reza que um título de crédito só pode ser exigido, caso o credor o detenha em suas mãos. Tal requisito mostra-se compreensível e lógico, tendo-se em vista que a entrega do título ao devedor gera, no mínimo, uma presunção juris tantum de pagamento, cuja prova para elidi-la caberá ao credor se assim erroneamente proceder. Portanto, para se executar o título, o exeqüente tem que tê-lo em suas mãos. 

Já o princípio da literalidade dispõe que o exeqüente só pode executar num título de crédito o que nele estiver escrito, não possuindo validade qualquer acordo feito em separado entre as partes. 

O último requisito essencial, o da autonomia, por sua vez, consagra que cada obrigação de um título é autônoma em relação às demais, de modo que as exceções pessoais não se transferem perante terceiros de boa-fé. 

Nenhum comentário:

Postar um comentário