Súmula nº 430 do TST
ADMINISTRAÇÃO PÚBLICA
INDIRETA. CONTRATAÇÃO. AUSÊNCIA DE CONCURSO PÚBLICO. NULIDADE. ULTERIOR
PRIVATIZAÇÃO. CONVALIDAÇÃO. INSUBSISTÊNCIA DO VÍCIO - Res. 177/2012, DEJT
divulgado em 13, 14 e 15.02.2012
Convalidam-se os
efeitos do contrato de trabalho que, considerado nulo por ausência de concurso
público, quando celebrado originalmente com ente da Administração Pública
Indireta, continua a existir após a sua privatização.
Súmula nº 431 do TST
SALÁRIO-HORA. EMPREGADO SUJEITO AO REGIME GERAL
DE TRABALHO (ART. 58, CAPUT, DA CLT). 40 HORAS SEMANAIS. CÁLCULO. APLICAÇÃO DO
DIVISOR 200 (redação alterada na sessão do tribunal pleno realizada em
14.09.2012) - Res. 185/2012, DEJT
divulgado em 25, 26 e 27.09.2012
Para os empregados a
que alude o art. 58, caput, da CLT, quando sujeitos a 40 horas semanais de
trabalho, aplica-se o divisor 200 (duzentos) para o cálculo do valor do
salário-hora.
Histórico:
Redação original -
Res. 177/2012, DEJT divulgado em 13, 14 e 15.02.2012
Nº 431 Salário-hora.
40 horas semanais. Cálculo. Aplicação do divisor 200. -
Aplica-se o divisor
200 (duzentos) para o cálculo do valor do salário-hora do empregado sujeito a
40 (quarenta) horas semanais de trabalho.
Súmula nº 432 do TST
CONTRIBUIÇÃO SINDICAL
RURAL. AÇÃO DE COBRANÇA. PENALIDADE POR ATRASO NO RECOLHIMENTO.
INAPLICABILIDADE DO ART. 600 DA CLT. INCIDÊNCIA DO ART. 2º DA LEI Nº
8.022/1990. - Res. 177/2012, DEJT divulgado em 13, 14 e 15.02.2012
O recolhimento a
destempo da contribuição sindical rural não acarreta a aplicação da multa
progressiva prevista no art. 600 da CLT, em decorrência da sua revogação tácita
pela Lei nº 8.022, de 12 de abril de 1990.
Súmula nº 433 do TST
EMBARGOS.
ADMISSIBILIDADE. PROCESSO EM FASE DE EXECUÇÃO. ACÓRDÃO DE TURMA PUBLICADO NA
VIGÊNCIA DA LEI Nº 11.496, DE 26.06.2007. DIVERGÊNCIA DE INTERPRETAÇÃO DE
DISPOSITIVO CONSTITUCIONAL. - Res. 177/2012, DEJT divulgado em 13, 14 e
15.02.2012
A admissibilidade do
recurso de embargos contra acórdão de Turma em Recurso de Revista em fase de
execução, publicado na vigência da Lei nº 11.496, de 26.06.2007, condiciona-se
à demonstração de divergência jurisprudencial entre Turmas ou destas e a Seção
Especializada em
Dissídios Individuais do Tribunal Superior do Trabalho em
relação à interpretação de dispositivo constitucional.
Súmula nº 434 do TST
RECURSO. INTERPOSIÇÃO
ANTES DA PUBLICAÇÃO DO ACÓRDÃO IMPUGNADO. EXTEMPORANEIDADE. (Conversão da
Orientação Jurisprudencial nº 357 da SBDI-1 e inserção do item II à redação) -
Res. 177/2012, DEJT divulgado em 13, 14 e 15.02.2012
I) É extemporâneo
recurso interposto antes de publicado o acórdão impugnado.(ex-OJ nº 357 da
SBDI-1 – inserida em 14.03.2008)
II) A interrupção do prazo recursal em razão da
interposição de embargos de declaração pela parte adversa não acarreta qualquer
prejuízo àquele que apresentou seu recurso tempestivamente.
Súmula nº 435 do TST
ART. 557 DO CPC.
APLICAÇÃO SUBSIDIÁRIA AO PROCESSO DO TRABALHO (conversão da Orientação
Jurisprudencial n.º 73 da SBDI-2 com nova redação) – Res. 185/2012, DEJT
divulgado em 25, 26 e 27.09.2012
Aplica-se
subsidiariamente ao processo do trabalho o art. 557 do Código de Processo
Civil.
Súmula nº 436 do TST
REPRESENTAÇÃO
PROCESSUAL. PROCURADOR DA UNIÃO, ESTADOS, MUNICÍPIOS E DISTRITO FEDERAL, SUAS
AUTARQUIAS E FUNDAÇÕES PÚBLICAS. JUNTADA DE INSTRUMENTO DE MANDATO (conversão
da Orientação Jurisprudencial nº 52 da SBDI-I e inserção do item II à redação)
- Res. 185/2012, DEJT divulgado em 25, 26 e 27.09.2012
I - A União, Estados,
Municípios e Distrito Federal, suas autarquias e fundações públicas, quando
representadas em juízo, ativa e passivamente, por seus procuradores, estão
dispensadas da juntada de instrumento de mandato e de comprovação do ato de
nomeação.
II - Para os efeitos
do item anterior, é essencial que o signatário ao menos declare-se exercente do
cargo de procurador, não bastando a indicação do número de inscrição na Ordem
dos Advogados do Brasil.
Súmula nº 437 do TST
INTERVALO
INTRAJORNADA PARA REPOUSO E ALIMENTAÇÃO. APLICAÇÃO DO ART. 71 DA CLT (conversão
das Orientações Jurisprudenciais nºs 307, 342, 354, 380 e 381 da SBDI-1) - Res.
185/2012, DEJT divulgado em 25, 26 e 27.09.2012
I - Após a edição da Lei nº 8.923/94, a
não-concessão ou a concessão parcial do intervalo intrajornada mínimo, para
repouso e alimentação, a empregados urbanos e rurais, implica o pagamento total
do período correspondente, e não apenas daquele suprimido, com acréscimo de, no
mínimo, 50% sobre o valor da remuneração da hora normal de trabalho (art. 71 da
CLT), sem prejuízo do cômputo da efetiva jornada de labor para efeito de
remuneração.
II - É inválida
cláusula de acordo ou convenção coletiva de trabalho contemplando a supressão
ou redução do intervalo intrajornada porque este constitui medida de higiene,
saúde e segurança do trabalho, garantido por norma de ordem pública (art. 71 da
CLT e art. 7º, XXII, da CF/1988), infenso à negociação coletiva.
III - Possui natureza
salarial a parcela prevista no art. 71, § 4º, da CLT, com redação introduzida
pela Lei nº 8.923, de 27 de julho de 1994, quando não concedido ou reduzido
pelo empregador o intervalo mínimo intrajornada para repouso e alimentação,
repercutindo, assim, no cálculo de outras parcelas salariais.
IV - Ultrapassada
habitualmente a jornada de seis horas de trabalho, é devido o gozo do intervalo
intrajornada mínimo de uma hora, obrigando o empregador a remunerar o período
para descanso e alimentação não usufruído como extra, acrescido do respectivo
adicional, na forma prevista no art. 71, caput e § 4º da CLT.
Súmula nº 438 do TST
INTERVALO PARA
RECUPERAÇÃO TÉRMICA DO EMPREGADO. AMBIENTE ARTIFICIALMENTE FRIO. HORAS EXTRAS.
ART. 253 DA CLT. APLICAÇÃO ANALÓGICA - Res. 185/2012, DEJT divulgado em 25, 26
e 27.09.2012
O empregado submetido
a trabalho contínuo em ambiente artificialmente frio, nos termos do parágrafo
único do art. 253 da CLT, ainda que não labore em câmara frigorífica, tem direito ao intervalo intrajornada
previsto no caput do art. 253 da CLT.
Súmula nº 439 do TST
DANOS MORAIS. JUROS
DE MORA E ATUALIZAÇÃO MONETÁRIA. TERMO INICIAL - Res. 185/2012, DEJT divulgado
em 25, 26 e 27.09.2012
Nas condenações por
dano moral, a atualização monetária é devida a partir da data da decisão de
arbitramento ou de alteração do valor. Os juros incidem desde o ajuizamento da
ação, nos termos do art. 883 da CLT.
Súmula nº 440 do TST
AUXÍLIO-DOENÇA
ACIDENTÁRIO. APOSENTADORIA POR INVALIDEZ. SUSPENSÃO DO CONTRATO DE TRABALHO.
RECONHECIMENTO DO DIREITO À MANUTENÇÃO DE PLANO DE SAÚDE OU DE ASSISTÊNCIA
MÉDICA - Res. 185/2012, DEJT divulgado em 25, 26 e 27.09.2012
Assegura-se o direito
à manutenção de plano de saúde ou de assistência médica oferecido pela empresa
ao empregado, não obstante suspenso o contrato de trabalho em virtude de
auxílio-doença acidentário ou de aposentadoria por invalidez.
Súmula nº 441 do TST
AVISO PRÉVIO.
PROPORCIONALIDADE - Res. 185/2012, DEJT divulgado em 25, 26 e 27.09.2012
O direito ao aviso
prévio proporcional ao tempo de serviço somente é assegurado nas rescisões de
contrato de trabalho ocorridas a partir da publicação da Lei nº 12.506, em 13
de outubro de 2011.
Súmula nº 442 do TST
PROCEDIMENTO
SUMARÍSSIMO. RECURSO DE REVISTA FUNDAMENTADO EM CONTRARIEDADE A
ORIENTAÇÃO JURISPRUDENCIAL. INADMISSIBILIDADE. ART. 896, §
6º, DA CLT, ACRESCENTADO PELA LEI Nº 9.957, DE 12.01.2000 (conversão da
Orientação Jurisprudencial nº 352 da SBDI-1) - Res. 185/2012, DEJT divulgado em
25, 26 e 27.09.2012
Nas causas sujeitas
ao procedimento sumaríssimo, a admissibilidade de recurso de revista está
limitada à demonstração de violação direta a dispositivo da Constituição
Federal ou contrariedade a Súmula do Tribunal Superior do Trabalho, não se
admitindo o recurso por contrariedade a Orientação Jurisprudencial deste
Tribunal (Livro II, Título II, Capítulo III, do RITST), ante a ausência de
previsão no art. 896, § 6º, da CLT.
Súmula nº 443 do TST
DISPENSA
DISCRIMINATÓRIA. PRESUNÇÃO. EMPREGADO PORTADOR DE DOENÇA GRAVE. ESTIGMA OU
PRECONCEITO. DIREITO À REINTEGRAÇÃO - Res. 185/2012, DEJT divulgado em 25, 26 e
27.09.2012
Presume-se
discriminatória a despedida de empregado portador do vírus HIV ou de outra
doença grave que suscite estigma ou preconceito. Inválido o ato, o empregado
tem direito à reintegração no emprego.
Súmula nº 444 do TST
Jornada de trabalho.
NORMA COLETIVA. LEI. Escala de 12 por 36. Validade. - Res. 185/2012, DEJT
divulgado em 25, 26 e 27.09.2012 -
republicada em decorrência do despacho proferido no processo
TST-PA-504.280/2012.2 - DEJT divulgado em 26.11.2012
É valida, em caráter excepcional, a jornada de
doze horas de trabalho por trinta e seis de descanso, prevista em lei ou
ajustada exclusivamente mediante acordo coletivo de trabalho ou convenção
coletiva de trabalho, assegurada a remuneração em dobro dos feriados
trabalhados. O empregado não tem direito ao pagamento de adicional referente ao
labor prestado na décima primeira e décima segunda horas.
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